Empresas do Simples Nacional Podem Aproveitar Benefícios do PERSE

Lei do PERSE é clara e não exclui empresas do Simples Nacional.

Descubra como aderir ao maior programa de incentivos fiscais já criado pelo Governo Federal e que possibilita, por 05 anos , o zeramento das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Atuação Estratégica

Atuamos de forma estratégica, analisando a lei e buscando o direito de nossos clientes de forma Judicial e Segura.

Várias Decisões Positivas

Obitivemos diversas decisões positivas, possibilitando a adesão de empresas do Simples Nacional e sem inscrição no CADASTUR.

O PERSE e seus Benefícios

Todos sabemos que o setor de eventos (Bares, Restaurantes, Hotéis, Fornecedores, Consultorias...) foram diretamente afetados pelo cenário pandêmico vivido nos últimos anos.

Assim, o Governo Federal, através da Lei nº 14.148/2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) com a finalidade de propiciar a compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia, especialmente para permitir, por 60 (sessenta) meses o zeramento das alíquotas dos tributos federais do IRPJ, CSLL, do PIS e da COFINS e a negociação e reparcelamento das dívidas tributárias inscritas até 31/10/2022 (PGFN Determina a Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERSE)

Em outras palavras, o programa pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, através do zeramento de diversos impostos federais e da abertura de melhores condições de parcelamento dos débitos já existentes.

Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e das empresas que, mesmo de forma indireta, estejam relacionadas às atividades econômicas determinadas pela lei.

Parcelamentos

O PERSE autoriza e proporciona diversas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, de forma a permitir a redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas.

Zeramento dos Tributos Federais

O PERSE permite a redução para 0% e por 60 (cinco anos) das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Confiança no Mercado

O PERSE proporciona que o empresário recupere a sua confiança e capacidade de atuar no mercado, proporcionando empregos, renda e crescrimento.

MSL NA MÍDIA

A Inovação da MSL Advocacia foi destaque em diversos jornais nacionais

Valor Econômico (Globo)

A decisão inédita, obtida pela MSL Advocacia, que possibilitou que um restaurante optante pelo Simples Nacional usufrua dos benefícios do PERSE, foi destaque no caderno "Legislação" do Valor Econômico (Globo) de 22 de novembro de 2022.

Em entrevista ao Jornal, o Dr. Diogo Montalvão Souza Lima ressaltou que as empresas que atuam no setor de eventos são, em sua maioria, vinculadas ao Simples Nacional, não havendo justificativa para a sua exclusão do programa, de forma a beneficiar somente as grandes empresas.

JOTA Tributos

A MSL Advocacia foi destaque no JOTA, o maior portal de Direito Tributário do país, por ter obtido decisão permitindo que empresa do Simples Nacional participe dos benefícios do PERSE.

Na reportagem, cita-se que a Juíza da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, concordou com os pedidos da MSL Advocacia e afirmou que “Na lei que instituiu o Perse, a intenção do legislador não foi de segregar um ou outro, mas sim oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes”.

Quem Somos Nós

Montalvão & Souza Lima | Advocacia de Negócios

A prática da advocacia com visão de negócios é o pilar operacional do Montalvão & Souza Lima, um escritório full service que, através de experiência, agilidade, inovação e foco em resultados, entrega soluções individualizadas que garantem a segurança e o desenvolvimento das atividades de seus clientes.

Sua equipe é formada por profissionais experientes, multidisciplinares e que trabalham de forma ajustada para solucionar casos complexos que exigem competências coordenadas e amplamente qualificadas.

Assim, oferece com excelência os serviços de assessoria e consultoria jurídica, contábil e tributária, além de ministrar palestras e cursos voltados para os mais diversos setores, sempre na busca de promover um ambiente empresarial saudável e competitivo, identificar necessidades e desenvolver conclusões personalizadas que possibilitem uma tomada de decisão planejada e estratégica a cada caso.

O comprometimento com a governança corporativa e a experiência jurídica permite ao escritório antever oportunidades e agir em prol dos clientes, trazendo plena satisfação a todos os envolvidos.

Veja as decisões já obtidas pela MSL

Diversas decisões judiciais já incluíram empresas do Simples Nacional ao PERSE

Inclusão do Simples Nacional

A MSL Advocacia foi pioneira e obteve decisão inédita em todo o Brasil, permitindo que empresas do Simples Nacional usufruam, sem restrição, dos benefícios do PERSE.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal, Dra. Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, concordando com a argumentação e beneficiando as empresas.

Desnecessidade do CADASTUR

A MSL Advocacia revolucionou e esteve à frente de diversas decisões que julgaram como ilegal a exigência de que as empresas possuam inscrição prévia ao CADASTUR.

Podemos citar como exemplo a decisão do Juiz Federal, Dr. Carlos Roberto de Carvalho, da 13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, que entendeu que a exigência do CADASTUR é uma afronta à Constituição.

Dê um passo pelo futuro da sua empresa

Não perca tempo, saia na frente de seus concorrentes e lute pelo seu direito de ter diversos tributos federais zerados por 60 meses!

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Experiêcia

A MSL Advocacia possui renome no mercado jurídico e na mídia nacional, contando com profissionais capacitados e dispostos a lutar pelos direitos dos contribuintes

Histórico de Decisões Positivas

Fomos pioneiros na área e já obtivemos diversas decisões positivas que permitem que empresas do Simples Nacional usufruam dos benefícios do PERSE.

Cobrança Justa

Realizamos a cobrança de nossos honorários apenas após a obtenção dos benefícios, sendo cobrada de forma anterior apenas uma taxa simbólica de administração do processo judicial.

Artigos em Destaque

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