A dívida ativa municipal representa um dos principais desafios para a gestão financeira das prefeituras. Quando tributos como IPTU, ISS e ITBI não são pagos pelos munícipes dentro dos prazos estabelecidos, os valores podem ser inscritos em dívida ativa e posteriormente cobrados pelo município.
Para os gestores públicos, o desafio não está apenas em aumentar a arrecadação, mas em recuperar créditos de forma eficiente, planejada e juridicamente segura. Uma cobrança mal estruturada pode gerar custos administrativos e judiciais sem necessariamente resultar em recuperação efetiva.
Por outro lado, a combinação de dados atualizados, cobrança administrativa, negociação e medidas judiciais adequadas pode melhorar os resultados e incrementar as receitas próprias do município.
O que é a dívida ativa municipal?
A dívida ativa municipal reúne créditos que o município tem direito de receber e que não foram pagos pelos contribuintes locais dentro do prazo. Esses créditos podem ter natureza tributária, como IPTU e ISS, ou não tributária, dependendo da origem contratual ou obrigacional .
Antes de chegar à cobrança, o crédito precisa ser corretamente constituído e atender aos requisitos legais. Em Belo Horizonte, por exemplo, a regulamentação municipal determina que créditos líquidos, certos e exigíveis sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa, com informações como identificação do devedor, valor, origem e fundamento legal do débito.
A inscrição é importante porque formaliza o crédito e permite que o município utilize os instrumentos legais disponíveis para buscar seu pagamento.
No caso dos créditos tributários, a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para instituir e arrecadar tributos, como IPTU, ISS e ITBI.Por isso, a gestão da dívida ativa não deve ser tratada apenas como uma atividade de cobrança. Ela faz parte da própria gestão fiscal municipal, pois influencia diretamente a capacidade de arrecadação e, consequentemente, a disponibilidade de recursos para políticas públicas.
Nem todo crédito inscrito em dívida ativa apresenta a mesma probabilidade de recuperação. A efetividade da cobrança depende de fatores relacionados tanto ao perfil econômico-financeiro do devedor quanto às características do próprio crédito.
Há devedores com patrimônio, renda ou disponibilidade financeira suficientes para satisfazer a obrigação, indicando maior capacidade de pagamento. Outros apresentam situação econômica mais restritiva, o que pode reduzir a perspectiva de recuperação, ainda que o crédito seja juridicamente exigível. Existem, ainda, créditos cuja cobrança enfrenta obstáculos específicos, como controvérsias jurídicas, dificuldade de localização de bens, baixa liquidez patrimonial, prescrição iminente ou custos de cobrança desproporcionais ao valor devido.
Por essa razão, a gestão da dívida ativa deve considerar critérios de classificação e segmentação da carteira, avaliando, entre outros aspectos, a capacidade de pagamento do devedor, a recuperabilidade do crédito, sua exigibilidade e o custo-benefício das medidas de cobrança.
Essa diferenciação permite definir estratégias mais adequadas para cada grupo de créditos, tornando a atuação municipal mais eficiente, racional e orientada à recuperação efetiva dos valores inscritos.
Por que melhorar a recuperação da dívida ativa é importante para os municípios?
A recuperação de créditos inscritos em dívida ativa pode representar uma importante fonte de receitas próprias. Segundo estudo do Centro de Liderança Pública (CLP), a recuperação da dívida ativa corresponde a aproximadamente 5% dos recursos próprios dos municípios.
Isso significa que melhorar os processos de cobrança pode gerar resultados relevantes sem depender exclusivamente da criação de novos tributos ou do aumento das alíquotas existentes.
Além do impacto financeiro, existe uma questão relacionada à própria eficiência da administração pública. Quando créditos permanecem por longos períodos sem cobrança efetiva, aumentam os riscos de prescrição, dificuldade de localização dos devedores e redução da capacidade de recuperação.
A qualidade dos dados também é determinante. Cadastros desatualizados, informações incompletas sobre imóveis ou contribuintes e erros na constituição do crédito podem dificultar a cobrança.
Por isso, a recuperação da dívida ativa municipal precisa começar antes mesmo da execução fiscal. A prefeitura deve analisar a origem dos créditos, conferir sua regularidade, atualizar informações e identificar quais estratégias apresentam maior possibilidade de resultado.
A experiência de Juiz de Fora (MG) demonstra como uma abordagem estruturada pode produzir resultados. O município reformulou regras de parcelamento do IPTU, criou mecanismos de transação e adotou uma lei de benefício fiscal, combinando essas medidas com estratégias de comunicação direcionadas aos contribuintes.
O caso também mostra que a recuperação não depende exclusivamente de processos judiciais. A negociação e a comunicação adequada podem ser utilizadas para incentivar a regularização, desde que observadas as regras legais aplicáveis.
Quais estratégias podem melhorar a recuperação de créditos tributários?
Não existe uma única medida capaz de resolver o problema da dívida ativa. Os municípios podem combinar diferentes instrumentos, de acordo com a legislação local e com o perfil dos créditos.
1. Atualização dos cadastros municipais
A primeira etapa é garantir que a prefeitura saiba quem deve, quanto deve e qual é a situação desse crédito.
A atualização dos cadastros imobiliários e dos dados de pessoas físicas e jurídicas pode ajudar a corrigir inconsistências e melhorar a comunicação com os contribuintes.
2. Cobrança administrativa
Antes de recorrer ao Judiciário, o município pode, e deve, utilizar mecanismos administrativos para estimular a regularização.
Notificações, canais digitais, parcelamentos e programas de negociação podem facilitar o pagamento voluntário. Em Juiz de Fora, por exemplo, a prefeitura utilizou comunicação direcionada aos contribuintes para apresentar alternativas de regularização.
3. Negociação e transação
A legislação pode permitir mecanismos de negociação de débitos, incluindo transação tributária, desde que exista previsão legal e sejam observados os requisitos aplicáveis.
Em Juiz de Fora, uma lei municipal de transação permitiu negociar determinados débitos com possibilidade de redução de multas e juros, conforme as condições estabelecidas.
A negociação pode ser especialmente relevante para créditos cuja cobrança judicial seria mais demorada ou teria menor perspectiva de recuperação.
4. Protesto da dívida ativa
O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) também pode integrar a estratégia de cobrança municipal. O instrumento é apontado entre as ferramentas que podem ser utilizadas para estimular a regularização antes ou paralelamente à cobrança judicial.
5. Execução fiscal
Quando as medidas administrativas não são suficientes, a prefeitura pode recorrer à execução fiscal, observando os requisitos previstos na legislação.
A Lei nº 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Entretanto, a judicialização deve ser acompanhada de critérios de eficiência, especialmente diante da necessidade de avaliar a possibilidade concreta de recuperação de cada crédito.
Como tornar a cobrança da dívida ativa mais eficiente?
Uma das principais mudanças está em deixar de tratar todos os devedores da mesma maneira.
Os municípios podem utilizar dados para classificar os créditos de acordo com sua possibilidade de recuperação, considerando fatores como valor do débito, histórico de pagamento, existência de patrimônio, localização do contribuinte e situação cadastral.
Essa lógica permite direcionar esforços para os créditos com maior potencial de retorno.
A própria administração tributária federal utiliza classificações de recuperabilidade para distinguir créditos com alta, média e baixa perspectiva de recuperação.
Outra medida é integrar as áreas responsáveis pela arrecadação. Fazenda, Procuradoria, tecnologia da informação, cadastro imobiliário e controle interno precisam trabalhar com informações consistentes.
O estudo do CLP sobre Juiz de Fora mostra justamente a importância dessa integração: Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento e Tecnologia, Procuradoria-Geral do Município e responsáveis pelos cadastros imobiliários participaram da implementação das medidas.
A tecnologia também pode contribuir para automatizar cruzamentos de dados, identificar inconsistências e acompanhar a evolução dos créditos.
Mais importante do que simplesmente aumentar o número de cobranças é melhorar a taxa de recuperação.
O que os gestores públicos devem considerar?
A recuperação da dívida ativa municipal precisa equilibrar três objetivos: aumentar a arrecadação, respeitar os direitos dos contribuintes e utilizar os recursos públicos de maneira eficiente.
Por isso, antes de implementar um programa de recuperação, os gestores devem avaliar:
- qualidade e atualização dos cadastros;
- quantidade e valor dos créditos;
- situação jurídica dos débitos;
- possibilidade de prescrição;
- perfil dos devedores;
- capacidade de pagamento;
- instrumentos de negociação disponíveis;
- custos da cobrança judicial e administrativa;
- estrutura tecnológica disponível;
- legislação municipal aplicável.
Também é importante que eventuais benefícios, parcelamentos ou programas de regularização tenham base legal e critérios objetivos, garantindo tratamento adequado e isonômico aos contribuintes.
Conclusão
A recuperação da dívida ativa municipal pode ser uma importante estratégia para incrementar as receitas próprias das prefeituras e melhorar a capacidade de investimento dos municípios.
Para alcançar resultados, entretanto, não basta aumentar o número de cobranças. É necessário conhecer a carteira de créditos, manter os cadastros atualizados, utilizar dados para definir prioridades e combinar cobrança administrativa, negociação e medidas judiciais de acordo com cada situação.
A experiência de Juiz de Fora demonstra que medidas de organização, legislação, tecnologia e comunicação podem ser combinadas para melhorar a recuperação dos créditos.
Para os gestores públicos, o caminho passa por transformar a dívida ativa de um estoque de débitos em uma carteira administrada de forma estratégica, com critérios de recuperabilidade, acompanhamento de resultados e respeito às normas legais.
Assim, a recuperação de créditos tributários deixa de ser apenas uma atividade operacional e passa a fazer parte de uma política mais ampla de eficiência fiscal e gestão pública.

