Reforma Tributária: o que muda na arrecadação dos municípios?

A Reforma Tributária criou um novo modelo para a tributação do consumo. Entre as principais mudanças está a substituição de cinco tributos por uma estrutura formada principalmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e municípios.

Para as prefeituras, uma das mudanças mais importantes é o fim gradual do ISS. Atualmente, esse imposto representa uma fonte relevante de receita própria, especialmente para municípios que concentram empresas prestadoras de serviços.

No novo sistema, o ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS. A administração do novo imposto será realizada de forma integrada por Estados e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS, responsável, entre outras atribuições, por coordenar a arrecadação e distribuir as receitas entre os entes.

Isso significa que os municípios continuarão participando da tributação sobre o consumo, mas dentro de uma estrutura diferente da atual.

Outra mudança relevante está na padronização. Em vez de milhares de legislações municipais diferentes para o ISS, o IBS terá regras uniformes nacionalmente. Cada ente poderá estabelecer sua própria alíquota nos limites do novo modelo, mas a administração do imposto será muito mais integrada.

Como o IBS vai substituir o ISS e afetar a arrecadação municipal?

O ISS não será extinto imediatamente.

A substituição ocorrerá de forma gradual para reduzir impactos sobre empresas e administrações públicas. Em 2026, iniciou-se a fase de testes do novo sistema. Já entre 2029 e 2032, as alíquotas do ISS e do ICMS serão reduzidas progressivamente enquanto o IBS ganhará participação.

Em 2029, a transição corresponderá a 10% do novo modelo; em 2030, a 20%; em 2031, a 30%; e em 2032, a 40%. A partir de 2033, o ISS e o ICMS serão extintos e o IBS passará a funcionar integralmente.

Para os municípios, essa mudança significa que acompanhar apenas a arrecadação histórica do ISS deixará de ser suficiente para projetar as receitas futuras.

Será necessário compreender quanto da economia local está relacionada ao consumo, onde estão os consumidores dos bens e serviços e como o município será afetado pelas novas regras de distribuição.

Municípios que atualmente possuem forte concentração de empresas prestadoras de serviços, por exemplo, poderão experimentar efeitos diferentes daqueles com grande população consumidora.

Por isso, o impacto da Reforma Tributária não será igual em todas as cidades.

Por que a arrecadação no local de consumo pode mudar as receitas dos municípios?

Uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária é a adoção do chamado princípio do destino.

De maneira simples, o IBS será direcionado ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço. O modelo atual, em diversas situações, concentra parte relevante da arrecadação no local onde estão instaladas empresas ou onde determinadas operações são realizadas.

Com a mudança, a distribuição tende a acompanhar mais de perto onde estão os consumidores.

A Confederação Nacional de Municípios destaca que municípios com maior perfil consumidor podem ser beneficiados, enquanto localidades que hoje concentram grandes prestadores de serviços precisarão acompanhar os efeitos da transição sobre suas receitas.

Estudos anteriores à regulamentação definitiva da Reforma Tributária também apontaram potencial de redução das grandes diferenças de arrecadação por habitante existentes entre os municípios brasileiros. Ao mesmo tempo, identificaram atenção especial para cidades que atualmente concentram atividades capazes de gerar receitas elevadas de ISS ou de participação no ICMS.

Isso não significa que todos os municípios consumidores terão aumento de receita ou que todos os municípios prestadores perderão recursos. O efeito dependerá das características econômicas de cada localidade e dos mecanismos de transição previstos na legislação.

Como será a transição da Reforma Tributária para as prefeituras?

A Reforma Tributária prevê uma transição longa justamente para evitar mudanças bruscas nas receitas públicas.

Existem, na prática, dois processos diferentes.

O primeiro é a substituição dos tributos. Entre 2029 e 2032, ISS e ICMS serão gradualmente reduzidos, enquanto o IBS crescerá. Em 2033, o novo modelo estará integralmente implantado.

O segundo processo envolve a redistribuição das receitas entre Estados e municípios. Nesse caso, a transição será muito mais longa. A Emenda Constitucional nº 132 prevê mecanismos de distribuição gradual entre 2029 e 2077, reduzindo progressivamente o peso da arrecadação histórica e aumentando o peso das novas regras baseadas no destino.

Essa diferença é importante.

O ISS será extinto em 2033, mas os efeitos completos da nova lógica de distribuição das receitas serão absorvidos ao longo de décadas.

Para as prefeituras, isso aumenta a necessidade de realizar projeções de médio e longo prazo. Municípios muito dependentes do ISS ou da cota-parte do ICMS precisarão acompanhar de maneira especialmente cuidadosa como o novo sistema pode alterar sua capacidade financeira.

O que os municípios precisam fazer para se preparar para a Reforma Tributária?

A preparação para a Reforma Tributária não deve ficar restrita à mudança de um imposto por outro.

As administrações municipais precisarão adaptar tecnologia, dados, processos internos, planejamento orçamentário e equipes.

Um dos movimentos já em andamento é a padronização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios passaram a ter obrigações relacionadas à utilização da NFS-e de padrão nacional ou ao compartilhamento padronizado dos documentos emitidos por seus próprios sistemas.

Além da adaptação tecnológica, as prefeituras precisam conhecer melhor sua própria base econômica.

Isso envolve analisar:

  • quanto da receita municipal depende atualmente do ISS e do ICMS;
  • quais atividades econômicas concentram a arrecadação;
  • onde estão os consumidores relacionados à economia local;
  • quais setores poderão sofrer maior impacto com o novo modelo;
  • como a transição pode afetar as projeções de receita;
  • quais sistemas e cadastros precisam ser atualizados;
  • como Fazenda, Procuradoria, Contabilidade e Tecnologia poderão trabalhar de forma integrada.

A qualidade dos dados terá papel cada vez mais relevante. Com um modelo nacional e integrado, inconsistências cadastrais, falta de informações e sistemas desatualizados podem limitar a capacidade dos municípios de acompanhar adequadamente sua arrecadação.

A Reforma Tributária, portanto, não altera apenas a forma de cobrança dos impostos. Ela modifica parte importante da lógica de financiamento dos municípios.

Nesse cenário, antecipar impactos, organizar dados e projetar diferentes cenários de arrecadação passa a fazer parte do planejamento fiscal das administrações municipais.

A MSL Advocacia de Negócios acompanha os impactos da Reforma Tributária sobre o setor público e auxilia municípios na análise de receitas, estruturação tributária e identificação de medidas voltadas ao fortalecimento da gestão fiscal.

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