RET E-commerce em Minas Gerais: o que é e como funciona o Regime Especial de Tributação?

O crescimento das vendas pela internet transformou não apenas a maneira como consumidores compram, mas também a estrutura tributária das empresas que atuam no comércio eletrônico. No âmbito mineiro, negócios que atendem a determinadas condições podem contar com um tratamento específico para suas operações: o RET E-commerce em Minas Gerais.

De forma geral, o  Regime Especial de Tributação permite que empresas enquadradas adotem uma sistemática diferenciada para o recolhimento do ICMS. Entre os principais atrativos estão tratamentos relacionados à substituição tributária, diferimento do imposto e crédito presumido.

Para as empresas, isso pode significar uma operação tributária mais competitiva. Entretanto, o benefício não é automático: existem requisitos relacionados ao tipo de atividade, à forma de realização das vendas e, dependendo da modalidade escolhida, ao percentual de operações interestaduais.

Entender essas regras é o primeiro passo para avaliar se o RET E-commerce em Minas Gerais pode fazer sentido para determinada operação.

O que é o RET E-commerce em Minas Gerais?

O RET E-commerce é um Regime Especial de Tributação destinado a determinadas empresas que realizam vendas não presenciais para consumidores finais.

O modelo surgiu em um contexto de forte expansão do comércio eletrônico. Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) apresentados pela referência, o e-commerce brasileiro registrou faturamento de R$ 187,5 bilhões em 2023.

Em Minas Gerais, a criação de um tratamento específico buscou também aumentar a competitividade das empresas que operam nesse mercado.

Na prática, o RET estabelece condições diferenciadas para a tributação pelo ICMS em operações que atendam às suas regras.

É importante observar que o benefício não se aplica simplesmente porque uma empresa possui um site ou realiza vendas pela internet. De acordo com a referência, ele é direcionado a empresas que tenham como atividade principal o comércio varejista e realizem vendas não presenciais destinadas a consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, desde que adquiram as mercadorias para consumo final.

As regras passaram por mudanças importantes em 2024. A Resolução nº 5.804/2024 alterou condições relacionadas à obtenção e à manutenção do regime, tornando ainda mais importante analisar qual modalidade é adequada às características de cada operação.

Quem pode usufruir do Regime Especial de Tributação e quais os requisitos?

 

O primeiro ponto para avaliar o enquadramento no RET E-commerce Minas Gerais é entender como a empresa realiza suas vendas.

Segundo a referência, o benefício é destinado às empresas cuja atividade principal seja o comércio varejista e que realizem vendas não presenciais para consumidores finais.

A solicitação é feita por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (SIARE) e pode seguir duas modalidades: Regra Geral ou Automatizada. A diferença é relevante porque cada modelo possui características próprias.

Na modalidade automatizada, o processo de obtenção de uma resposta é simplificado. Entretanto, a referência destaca que a empresa não assume a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

Já na Regra Geral, para assumir essa responsabilidade, todas as operações devem ocorrer eletronicamente. Além disso, a empresa precisa atingir pelo menos 30% de vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, considerando os valores das operações, conforme as condições apresentadas pela norma.

Também há previsão específica para empresas em início de operação. Nesses casos, o regime pode ser concedido inicialmente de maneira provisória pelo período de seis meses, durante o qual a empresa deverá se adequar às condições exigidas.


Como fica a substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) costuma ser um dos pontos que mais geram dúvidas para empresas que avaliam o RET E-commerce.

Em termos simples, a substituição tributária é uma sistemática na qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relacionado a determinadas etapas da cadeia é concentrada em um contribuinte.

No RET E-commerce, o tratamento dependerá da modalidade utilizada.

De acordo com a referência, empresas que obtêm o regime pela modalidade Automatizada não assumem a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.

Já na Regra Geral, a sistemática pode permitir que o e-commerce assuma essa responsabilidade. A referência aponta a dispensa da ST nas aquisições de mercadorias como um dos grandes atrativos do regime, desde que observadas as condições aplicáveis.

Para empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, portanto, esse aspecto pode ter peso importante na escolha da modalidade.

Isso também mostra por que não existe uma resposta única sobre qual formato do RET é mais vantajoso. É necessário considerar quais produtos são comercializados, como ocorrem as vendas e qual é a distribuição geográfica dos clientes.

Principais benefícios

Um dos principais objetivos do RET E-commerce Minas Gerais é proporcionar um tratamento tributário diferenciado às empresas que atendem às condições estabelecidas.

Entre os benefícios destacados pela referência está o diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias destinadas especificamente à comercialização, podendo resultar em percentual de 1,6%, conforme as condições aplicáveis.

Outro ponto relevante está no ICMS das próprias vendas.

Para vendas internas de produtos nacionais cuja alíquota prevista na legislação seja de 18%, a referência aponta tributação efetiva de 6% sobre o valor da operação.

Para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, quando sujeitos à alíquota de 18%, a tributação indicada é de 14% sobre o valor da operação.

O tratamento das vendas para outros estados chama ainda mais atenção. Nas operações interestaduais abrangidas pelo regime, a referência informa percentual de 1,3% sobre o valor da operação, independentemente de o produto ser nacional ou importado.

Esses percentuais ajudam a explicar por que o RET pode representar uma vantagem competitiva para determinados modelos de e-commerce.

Conclusão

O RET E-commerce em Minas Gerais pode representar uma alternativa relevante para empresas varejistas que realizam vendas não presenciais para consumidores finais.

Tratamentos relacionados ao ICMS, como diferimento na importação, crédito presumido e regras específicas envolvendo a substituição tributária, podem tornar determinadas operações mais eficientes e competitivas.

A aplicação do regime, entretanto, depende do enquadramento da empresa e do cumprimento das condições estabelecidas pela legislação. Além disso, as diferenças entre a Regra Geral e a modalidade Automatizada fazem com que a escolha precise considerar aspectos como mercadorias comercializadas, incidência de ICMS-ST e participação das vendas interestaduais.

Mais do que solicitar um benefício fiscal, portanto, as empresas precisam compreender se o RET está alinhado ao seu modelo de negócio e se possuem estrutura para cumprir suas exigências.

Uma análise tributária prévia permite identificar o enquadramento adequado, mensurar os possíveis impactos econômicos e estruturar a operação de acordo com as regras aplicáveis.

Para empresas que atuam ou pretendem estruturar suas operações de comércio eletrônico em Minas Gerais, avaliar o RET pode fazer parte de uma estratégia mais ampla de planejamento tributário e competitividade empresarial.

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MSL | Advocacia de Negócios
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