Reforma Tributária e patrimônio: o que muda?

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Embora o debate esteja concentrado na substituição de tributos sobre o consumo pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), seus reflexos vão além da rotina das empresas. A nova legislação também influencia decisões relacionadas à organização patrimonial, à sucessão familiar e à administração de imóveis.

Na prática, quem possui patrimônio relevante — especialmente imóveis, participações societárias e investimentos — deve revisar a sua estrutura para compreender como as novas regras podem afetar custos, tributação e planejamento de longo prazo.

Neste artigo, são apresentados os principais impactos da Reforma Tributária sobre o patrimônio e os cuidados que merecem atenção.

Como funciona a estrutura patrimonial antes da Reforma Tributária?

Tradicionalmente, o planejamento patrimonial tem como objetivo organizar bens, reduzir riscos, facilitar a sucessão e aumentar a eficiência na administração do patrimônio.

Entre as estruturas mais utilizadas estão as holdings patrimoniais, que concentram imóveis e outros ativos em uma pessoa jurídica, simplificando a gestão e possibilitando maior organização sucessória.

Até então, muitos planejamentos levavam em consideração principalmente tributos como ITBI, ITCMD, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, conforme a natureza das operações realizadas.

Com a Reforma Tributária, embora a propriedade dos bens continue sujeita aos mesmos tributos patrimoniais, a tributação incidente sobre determinadas operações realizadas pelas holdings passa a exigir uma nova análise, principalmente quando houver exploração econômica de imóveis.

Por isso, estruturas criadas há alguns anos podem não ser mais as mais eficientes para o cenário que começa a ser implementado. 

Quais os impactos de IBS e CBS nas operações com imóveis?

Um dos principais pontos de atenção da Reforma Tributária envolve as atividades imobiliárias, especialmente locações, vendas de imóveis e cessões de direitos.

Antes da Reforma, uma holding imobiliária no Lucro Presumido costumava lidar, na camada de consumo, com a incidência de PIS/COFINS cumulativo à alíquota de 3,65%.

Com a nova sistemática, essa camada tende a ser substituída gradualmente pelo IBS e pela CBS, observando o período de transição e coexistência com os tributos atuais até 2033.

Na prática, considerando uma alíquota conjunta hipotética de IBS/CBS entre 26,5% e 28%, e aplicadas as reduções previstas na LC nº 214/2025, a carga efetiva estimada poderia situar-se em torno de 7,95% a 8,4% nas locações e entre 13,25% e 14% nas operações imobiliárias sujeitas à redução de 50%, como a venda de imóvel de estoque. Esses percentuais, contudo, dependem da definição das alíquotas de referência e da aplicação concreta dos redutores legais.”.

Isso significa que o impacto não será igual para todos. Ele dependerá da forma como o patrimônio está organizado, da finalidade dos imóveis, da frequência das operações, do regime tributário adotado e da estrutura utilizada para exploração desses bens.

Durante a transição, será essencial acompanhar a coexistência entre os tributos antigos e os novos, evitando distorções de custo, perda de eficiência e decisões patrimoniais mal planejadas.

Por isso, holdings familiares, empresas patrimoniais e investidores imobiliários devem revisar suas estruturas desde já para avaliar se o modelo atual continuará eficiente diante da nova tributação.

Os cuidados que devo ter com o ITBI na transferência de imóveis

O ITBI continua sendo um dos tributos mais relevantes nas operações patrimoniais, especialmente em transferências de imóveis para holdings, integralização de capital social e reorganizações societárias.

Embora a Reforma Tributária não altere diretamente sua competência, permanecem fundamentais os cuidados relacionados às hipóteses de incidência, não incidência e imunidade previstas na Constituição Federal.

Hoje, muitas dessas operações ainda exigem análise individualizada para verificar se os requisitos legais para a imunidade estão presentes, principalmente quando há atividade preponderantemente imobiliária. Além disso, diversos municípios têm intensificado a fiscalização e adotado interpretações restritivas sobre o tema.

No entanto, também é importante acompanhar a possibilidade de o STF consolidar entendimento favorável à imunidade ou isenção incondicionada do ITBI em determinadas transferências, o que poderia alterar significativamente a forma como essas operações são analisadas.

Por isso, cada reorganização patrimonial deve ser planejada considerando a legislação federal, o entendimento do município onde o imóvel está localizado e a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores.

Quais são as mudanças na sucessão?

A sucessão patrimonial também passa a ganhar ainda mais importância.

Embora a Reforma Tributária não altere diretamente as regras do inventário ou da sucessão, ela altera a alíquota de ITCMD, a qual deverá ser progressiva, inicialmente até 8%, e, posteriormente, podendo chegar a casa dos 20%.

A tendência é que famílias empresárias e detentoras de patrimônio relevante antecipem revisões em seus planejamentos para evitar custos futuros e garantir maior previsibilidade.

Além disso, continua crescendo o debate sobre possíveis alterações futuras no ITCMD, tributo estadual incidente sobre heranças e doações, cuja regulamentação também vem sendo discutida em diversos estados.

Isso reforça a importância de organizar a sucessão enquanto ainda existe liberdade para definir estruturas, regras familiares e mecanismos de proteção patrimonial.

Mais do que reduzir custos, um bom planejamento sucessório busca preservar empresas, evitar conflitos entre herdeiros e garantir continuidade aos negócios.

Atenção nos imóveis no exterior

Outro ponto que merece atenção envolve os bens localizados fora do Brasil.

A internacionalização dos investimentos tornou comum que famílias possuam imóveis, empresas ou aplicações financeiras em outros países.

Embora esses ativos estejam sujeitos às regras do país onde se encontram, seus reflexos patrimoniais e sucessórios também podem alcançar a legislação brasileira.

Dependendo da estrutura adotada, imóveis mantidos no exterior podem gerar obrigações no Brasil e no país onde o bem está localizado. Isso envolve declaração patrimonial, tributação sobre rendimentos de aluguel, ganho de capital em eventual venda, regras sucessórias internacionais e possível incidência de tributos em mais de uma jurisdição.

Além disso, a Reforma Tributária reforça a necessidade de revisar estruturas internacionais já existentes, especialmente quando há holdings, offshores ou veículos patrimoniais utilizados para administrar bens fora do país. A falta de alinhamento entre legislação brasileira, regras locais e tratados internacionais pode gerar custos adicionais, insegurança sucessória e risco de dupla tributação.

Nesse cenário, torna-se ainda mais importante integrar o planejamento patrimonial brasileiro às regras internacionais, evitando conflitos entre diferentes sistemas jurídicos.

Quais estratégias podem ser usadas nesse momento? 

O período de transição da Reforma Tributária representa uma oportunidade para revisar estruturas patrimoniais.

Entre as principais medidas que podem ser avaliadas estão:

  • Revisão das holdings patrimoniais existentes.
  • Análise da tributação incidente sobre operações imobiliárias.
  • Atualização do planejamento sucessório.
  • Avaliação da estrutura societária familiar.
  • Revisão de imóveis mantidos por pessoas físicas e jurídicas.
  • Organização patrimonial de ativos localizados no exterior.
  • Adequação dos contratos e documentos societários às novas regras.

Cada patrimônio possui características próprias. Por isso, soluções padronizadas raramente produzem os melhores resultados.

O momento exige planejamento estratégico e análise individualizada, considerando não apenas a legislação atual, mas também as mudanças que entrarão em vigor durante a transição da Reforma Tributária.

Conclusão

A Reforma Tributária não altera apenas a forma como empresas recolhem tributos sobre o consumo. Ela também influencia decisões relacionadas à organização patrimonial, à exploração econômica de imóveis e ao planejamento sucessório.

Quem possui patrimônio relevante deve aproveitar o período de transição para revisar estruturas existentes, identificar oportunidades de adequação e reduzir riscos futuros.

Mais do que responder às mudanças da legislação, o planejamento patrimonial permite preservar patrimônio, proteger empresas familiares e garantir segurança para as próximas gerações.

Nesse novo cenário, antecipar decisões tende a ser muito mais eficiente do que adaptar estruturas apenas quando as novas regras já estiverem plenamente em vigor.

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MSL | Advocacia de Negócios
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