ITCMD em MG: quem pode pagar mais imposto?

O planejamento sucessório nunca esteve tão em evidência. 

Com a Reforma Tributária e as mudanças previstas para o ITCMD em Minas Gerais, famílias empresárias, proprietários de imóveis e pessoas que desejam organizar a transmissão de seu patrimônio passaram a olhar com mais atenção para esse imposto.

Embora a transferência de bens por herança ou doação sempre tenha sido tributada, a forma de cobrança pode mudar significativamente nos próximos anos. Em Minas Gerais, um projeto de lei propõe substituir a atual alíquota única por um sistema progressivo, em que patrimônios maiores poderão pagar percentuais mais elevados.

Na prática, isso significa que decisões que antes podiam ser tomadas sem tanta urgência agora exigem planejamento.

Neste artigo, serão explicadas as regras atuais do ITCMD em MG, as mudanças propostas, quem pode ser mais impactado e quais estratégias podem ser avaliadas para organizar o patrimônio de forma eficiente.

Qual a alíquota praticada em Minas Gerais atualmente?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação.

Cada estado possui competência para definir suas regras, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Atualmente, Minas Gerais adota uma das estruturas mais simples do país: uma alíquota fixa de 5%, aplicada tanto às transmissões por herança quanto às doações.

Isso significa que, independentemente do valor do patrimônio transmitido, o percentual permanece o mesmo.

Essa característica sempre proporcionou maior previsibilidade para famílias que desejavam realizar planejamento sucessório.

No entanto, esse cenário pode mudar em breve.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) passou a exigir que os estados adotem a progressividade do ITCMD, permitindo que patrimônios maiores sejam tributados com alíquotas superiores às aplicadas sobre patrimônios menores.

Em razão dessa mudança constitucional, Minas Gerais iniciou o processo de atualização de sua legislação.

O que vai mudar com a nova lei estadual?

A principal mudança prevista é a substituição da alíquota única por um modelo progressivo.

Na prática, isso significa que o percentual do ITCMD em MG deixará de ser igual para todos.

Quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota incidente sobre a operação.

Embora a regulamentação definitiva ainda esteja em discussão, a tendência acompanha um movimento já observado em diversos estados brasileiros.

Além disso, a nova legislação reforça a importância do planejamento patrimonial realizado antes da ocorrência da sucessão.

É importante destacar que a mudança não altera apenas o valor do imposto.

Ela também influencia o momento em que famílias empresárias decidem reorganizar imóveis, participações societárias, holdings patrimoniais e outros ativos.

Quem aguarda a aprovação definitiva da legislação poderá encontrar menos alternativas para estruturar seu patrimônio de forma eficiente.

Por esse motivo, especialistas recomendam que as famílias revisem suas estruturas patrimoniais ainda durante o período de transição.

Quem vai pagar mais ITCMD?

Nem todas as pessoas serão impactadas da mesma forma.

Os principais efeitos tendem a atingir famílias que possuem patrimônio mais elevado ou estruturas patrimoniais mais complexas.

Entre os grupos que merecem maior atenção estão:

  • empresários com empresas familiares;
  • proprietários de diversos imóveis;
  • famílias que possuem holdings patrimoniais;
  • investidores com patrimônio financeiro relevante;
  • pessoas que pretendem realizar doações em vida.

Também merecem atenção famílias que possuem imóveis rurais, participações societárias ou patrimônio localizado em diferentes estados ou países.

Isso não significa que todos pagarão mais imposto.

A proposta em discussão em Minas Gerais prevê a substituição da atual alíquota única por faixas progressivas, fazendo com que o imposto aumente conforme o valor do patrimônio transmitido.

Nas heranças, a proposta estabelece: isenção para patrimônios de até aproximadamente R$ 28.949,50; alíquota de 3% sobre a parcela de até aproximadamente R$ 115.798,00; alíquota de 5% sobre a parcela compreendida entre aproximadamente R$ 115.798,00 e R$ 347.394,00; e alíquota de 8% sobre a parcela que ultrapassar aproximadamente R$ 347.394,00.

Nas doações, as faixas seriam semelhantes, mas com alíquotas de 2%, 4% e 6%, conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos.

Na prática, um imóvel avaliado em valor superior a aproximadamente R$ 347.394,00 já poderá ter parte de sua transmissão submetida à alíquota máxima. Em famílias que possuem vários imóveis, empresas ou investimentos, a soma do patrimônio pode elevar significativamente a carga tributária.

Outro ponto relevante é a extinção da isenção anteriormente aplicável às doações dentro do limite previsto pela legislação estadual. Com isso, operações de antecipação sucessória que antes poderiam ser realizadas sem recolhimento do imposto passam a gerar incidência de ITCMD, exigindo maior cautela na definição do momento e da estrutura da doação.

Também está previsto que doações sucessivas realizadas à mesma pessoa durante o ano sejam somadas para a definição da alíquota aplicável. Assim, o simples fracionamento da doação poderá não produzir a economia tributária esperada.

O impacto dependerá do valor do patrimônio, da forma como ele está organizado e do momento escolhido para realizar a sucessão.

É justamente nesse ponto que o planejamento sucessório ganha relevância.

Mais do que reduzir tributos, ele permite organizar a transferência dos bens de maneira mais eficiente, segura e alinhada aos objetivos da família.

5 formas para pagar menos ITCMD

Embora cada patrimônio exija uma análise individualizada, existem estratégias que podem contribuir para uma sucessão mais organizada e eficiente.

1. Fazer o planejamento antes da mudança da legislação

Quanto maior a antecedência, maiores costumam ser as possibilidades de organização patrimonial.

Esperar a alteração da lei pode reduzir alternativas.

2. Revisar a estrutura patrimonial

Nem sempre a forma atual de organização dos bens continua sendo a mais eficiente.

Empresas, imóveis e investimentos podem exigir reorganizações conforme a evolução da legislação.

3. Avaliar a constituição de uma holding patrimonial

Em determinados casos, holdings familiares podem facilitar a administração do patrimônio, simplificar a sucessão e proporcionar maior organização.

Entretanto, essa alternativa não representa uma solução automática e deve ser analisada conforme a realidade de cada família.

4. Organizar doações em vida

Em algumas situações, doações planejadas podem antecipar a sucessão, reduzir conflitos familiares e proporcionar maior previsibilidade.

A estratégia deve considerar aspectos tributários, sucessórios e familiares.

5. Integrar planejamento patrimonial, societário e tributário

Um erro comum consiste em tratar cada assunto isoladamente.

Na prática, patrimônio, empresas, sucessão e tributação estão diretamente relacionados.

Por isso, quanto mais integrada for a análise, maiores tendem a ser os benefícios obtidos.

Conclusão

As mudanças previstas para o ITCMD em Minas Gerais representam um dos temas mais relevantes para famílias que possuem patrimônio e desejam organizar sua sucessão.

Embora a nova legislação ainda esteja em fase de implementação, a tendência é que patrimônios mais elevados passem a enfrentar uma tributação progressiva, tornando o planejamento ainda mais importante.

O momento atual oferece uma oportunidade para revisar estruturas patrimoniais, avaliar alternativas e compreender os impactos das futuras mudanças antes que elas produzam efeitos concretos.

Mais do que buscar economia tributária, o planejamento sucessório permite preservar empresas, reduzir conflitos familiares e garantir que o patrimônio construído ao longo de décadas continue gerando valor para as próximas gerações.

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