A Lei nº 14.148/2021 criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) como uma das principais medidas para socorrer empresas do setor de eventos, turismo, bares e restaurantes durante a pandemia. O objetivo era claro: reduzir a carga tributária e permitir que essas empresas sobrevivessem ao período de paralisação econômica.
Apesar disso, muitas organizações continuaram pagando tributos mesmo tendo direito à alíquota zero — e o motivo principal não foi desconhecimento, mas insegurança jurídica.
O que é o PERSE e qual era o benefício tributário
O PERSE foi criado para preservar empregos e garantir a retomada de setores que dependem diretamente de circulação de pessoas e eventos presenciais. A principal vantagem do programa foi a redução a zero das alíquotas de tributos federais como:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
Essa redução poderia ser aplicada por até 60 meses, desde que a empresa estivesse enquadrada nas atividades previstas e cumprisse os requisitos de habilitação junto à Receita Federal do Brasil.
Na prática, tratava-se de um dos maiores incentivos fiscais já concedidos ao setor de serviços no país.
Por que muitas empresas não aplicaram a alíquota zero do PERSE
Mesmo com um benefício fiscal expressivo, milhares de empresas continuaram recolhendo tributos normalmente. Esse comportamento foi impulsionado principalmente por três fatores: complexidade normativa, interpretações divergentes e medo de autuação fiscal.
1. Complexidade da legislação do PERSE
O programa passou por alterações legislativas, regulamentações complementares e mudanças de interpretação ao longo do tempo. Para acessar o benefício, era necessário cumprir requisitos técnicos relacionados a:
- CNAE da empresa;
- data de início das atividades;
- natureza das receitas;
- e habilitação formal no sistema da Receita Federal.
Esse conjunto de exigências gerou dúvidas operacionais e jurídicas, especialmente em empresas que possuíam múltiplos CNAEs ou receitas de diferentes naturezas.
2. Interpretações divergentes sobre o enquadramento
Outro fator relevante foi a falta de consenso sobre o alcance do programa. Surgiram questionamentos frequentes, como:
- empresas com atividades acessórias poderiam aplicar a alíquota zero integralmente?
- receitas fora da atividade principal deveriam ou não ser excluídas do benefício?
- o regime tributário da empresa impactava a aplicação do PERSE?
Essas dúvidas foram reforçadas por soluções de consulta e posicionamentos administrativos que, em alguns casos, adotaram interpretações restritivas.
O medo de autuação levou empresas a pagar mais imposto
No Brasil, o risco fiscal é um fator decisivo na tomada de decisões empresariais. Diante da possibilidade de autuações, multas e disputas administrativas, muitas empresas optaram por uma postura conservadora: continuar pagando tributos mesmo com a possibilidade de redução a zero.
Essa escolha, embora aparentemente desvantajosa financeiramente, foi uma decisão de gestão de risco. Para muitos gestores, era preferível manter a previsibilidade tributária do que enfrentar possíveis questionamentos futuros por parte do Fisco.
Por que a insegurança jurídica no PERSE foi compreensível
A cautela adotada por empresários e contadores não foi resultado de desinformação, mas de um ambiente regulatório instável. O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, e mudanças por meio de medidas provisórias, instruções normativas e atos declaratórios são frequentes.
Nesse contexto, aplicar um benefício fiscal de grande impacto sem total clareza normativa poderia representar riscos relevantes para a empresa, inclusive em auditorias futuras.
Ainda é possível recuperar valores pagos indevidamente com o PERSE?
Sim. Com o amadurecimento das interpretações administrativas e maior consolidação das regras do programa, tornou-se viável revisar períodos anteriores com mais segurança jurídica.
Uma análise tributária técnica permite:
- verificar se a empresa atendia aos requisitos legais do PERSE
- identificar tributos pagos indevidamente durante o período de vigência
- corrigir inconsistências em declarações e cadastros
- estruturar pedidos de compensação ou restituição com base documental adequada
Esse processo reduz o risco de glosas e aumenta a segurança na recuperação dos valores.
PERSE como estratégia de recuperação de caixa
Revisar o enquadramento no PERSE deixou de ser apenas uma análise jurídica e passou a ser uma decisão estratégica de gestão financeira. Em um cenário de margens pressionadas, crédito caro e necessidade de capital de giro, a recuperação de tributos pagos indevidamente pode representar um reforço relevante no caixa da empresa.
Para empresas que sobreviveram ao período mais crítico da pandemia, mas continuaram recolhendo tributos por receio de autuação, o PERSE pode representar uma oportunidade concreta de recuperar recursos e melhorar a sua saúde financeira.
Como saber se a sua empresa pode se beneficiar do PERSE
Empresas que atuam nos setores de eventos, turismo, alimentação, hotelaria e atividades correlatas devem revisar:
- seu CNAE principal e secundário;
- a data de início das atividades;
- o regime tributário adotado no período;
- e as declarações fiscais transmitidas durante a vigência do programa;
Uma avaliação estruturada permite identificar, com base técnica e documental, se houve pagamento indevido de tributos e qual é o potencial de recuperação.
Conclusão
O PERSE foi criado para ajudar as empresas em um dos momentos mais críticos da economia recente. No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro fez com que muitos empresários deixassem de aplicar um benefício ao qual tinham direito.
Hoje, com maior clareza normativa, revisar esse período não é apenas uma questão de conformidade fiscal — é uma oportunidade real de recuperar valores e transformar insegurança jurídica passada em resultado financeiro presente.

