Com a virada do ano, os contribuintes começam a se organizar para a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Dentre os documentos mais importantes, estão aqueles relativos a bens imóveis, aplicações financeiras e, principalmente, renda dos trabalhadores.
Apesar de ser uma obrigação acessória amplamente conhecida, existem hipóteses em que a declaração é dispensada, como é o caso daqueles que receberam no ano rendimentos tributáveis inferiores ao limite de R$28.559,70.
Além disso, é sabido que existem faixas progressivas, inclusive com isenção para renda mensal de até R$1.903,98, chegando até a alíquota máxima de 27,5% para rendimentos mensais acima de R$4.664,68.
O que poucos sabem é que esta tabela foi atualizada pela última vez em 2015, ou seja, estamos há anos sem qualquer tipo de correção, o que acaba por incluir cada vez mais pessoas no rol de obrigados a pagar e declarar o Imposto de Renda.
Isto porque os salários evoluem com o passar do tempo ao passo que a tabela não se atualiza nem sequer pela taxa de inflação correspondente.
A maneira mais fácil de visualizar esta discrepância é comparar os valores da tabela ao salário mínimo, que é reajustado anualmente.
Em 2015, quando foi feita a última atualização da tabela do Imposto de Renda, o salário mínimo correspondia a R$788,00. Assim, os trabalhadores que recebessem aproximadamente 2,4 vezes o salário mínimo estariam isentos do Imposto de Renda, pois estariam abaixo do limite de R$1.903,98.
Ocorre que em 2023 o salário mínimo é de R$1.302,00, de forma que um trabalhador que receba 1,5 vezes o salário mínimo já estaria sujeito ao imposto.
Além da diminuição gradativa da faixa de isenção, a falta dessa correção implica em um aumento progressivo de impostos pagos pelo contribuinte, pois essa defasagem se acumula ano a ano, cada vez que a correção não é feita.
De acordo com um estudo realizado pelo Sindifisco, a defasagem média acumulada, desde 1996, chega a 134,52%.
Em função disso, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi a isenção do Imposto de Renda para rendas mensais de até R$5.000,00, o que até supera a estimativa de R$4.427,59 feita pelo referido estudo do Sindifisco.
Porém, em entrevista, o ministro da Fazenda Fernando Haddad deixou a entender que uma possível correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda, ainda sem parâmetros estabelecidos, ficará para o ano que vem, pois violaria o princípio da anterioridade.
Ocorre que este princípio tributário é aplicável apenas para aumento da carga tributária, sendo que, de acordo com estimativas, a simples correção monetária da tabela do imposto seria capaz de reduzir em mais de 20 milhões o número de contribuintes, caso a correção fosse integral.
Em busca de formas menos onerosas, os contribuintes recorreram à criação de pessoas jurídicas, em um movimento conhecido como “pejotização” como alternativa aos contratos de trabalho tradicionais.
De um lado, o empregador deixa de pagar uma série de encargos, enquanto o empregado recebe uma quantia superior à aquela que receberia caso sofresse todos os descontos na folha de salário, incluindo o imposto de renda.
O principal problema desta tendência é o esvaziamento dos direitos trabalhistas de um típico trabalhador celetista, o que culmina em uma precarização do mercado de trabalho decorrente da vontade de contornar a injustiça tributária
Fato é que a manutenção da tabela de imposto de renda sem ajustes acaba por reforçar um sistema tributário regressivo em que os mais pobres pagam mais impostos proporcionalmente e, no final do dia, sobra menos dinheiro para a população consumir produtos e serviços, contribuindo para a redução do ritmo da economia.