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O que são as Stock Options e suas Vantagens para 2023

O que são as Stock Options, o cenário de otimismo para 2023 e como a sua utilização pode influenciar nas empresas

Sob uma nova égide política, recheada de modificações e planos políticos, a mudança na jurisprudência está fomentando a busca por empresas que possuem planos de “stock options”. Mas, primeiramente, o que seriam as “stock options”?

As “Stock Options” – em português, “Opção de Compra de Ações” – consistem em um mecanismo de compra de ações por parte dos funcionários de uma determinada empresa, visando incentivar os empregados a serem mais produtivos em suas funcionalidades, possibilitando-os, assim, de participar das bonificações dos lucros futuros da empresa.

A funcionalidade é muito simples: tudo se porta através de um pacote com opções de ações distribuídas aos funcionários de uma empresa, os quais lhe são oferecidos a oportunidade de virarem titular do direito de comprar uma determinada quantidade de ações da empresa a um preço específico por um período de tempo.

Desse modo, com a adesão dos funcionários a esses planos acionistas, cria-se um clima de engajamento profissional por parte dos funcionários, que, diante de uma análise do quadro societário, se tornam para além de funcionários, e sim acionistas daqueles negócios. Além disso, especialmente em 2023, ano de guinar seus negócios, a adoção dos planos de “stock options” se torna uma ótima oportunidade de fazer negócios, já que os entendimentos judiciais, junto com o caminhar político do Novo Governo, estão favoráveis à adoção dessa prática nas empresas brasileiras.

O Cenário de Otimismo para as Stock Options em 2023

Decerto, primeiramente, já se pode demonstrar um tremendo otimismo jurídico e político para esses novos planos de “stock options” com a tramitação de um projeto de lei tramitando pelo Senado, visando regular esse tipo de política, vista como eficaz pelos especialistas. Segundo o informativo “Valor Econômico”, a proposta da PL n° 2.724/2022 proporcionaria a segurança jurídica para adoção da prática, gerando mais oportunidades no mercado em diversos setores da Economia.

Além disso, as novas tratativas da Jurisprudência a respeito dos planos das “stock options” estão sendo favoráveis à prática, demonstrando que essas não se tratam de uma “importância pecuniária paga usualmente pelo empregador”, e sim de um “ganho eventual”, como ponderado pela decisão do TRF-4 no processo n° 5011291-12.2019.4.04.7205.

Desse modo, sob a assistência dos campos jurídico e político, a esfera administrativa também se demonstra otimista quanto a adesão dos planos da “stock option”, tendo em vista que o Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (CARF) vem analisando casos que abordam a incidência das contribuições sobre os valores decorrentes dessas stock options.

Após centenas de debates, entende-se, por esses casos, sob uma análise de concretude factual, que não se pode vislumbrar um caráter mercantil do plano apresentado, retirando as hipóteses que apontam os stocks options como sendo planos de remunerações aos empregados, portando-se como se salários fossem.

Os Benefícios das Stock Options para as Empresas

Adentrando cada vez mais os setores empresariais, a aplicação de stock options proporciona um aumento do engajamento dos funcionários, criando uma cultura corporativa entre eles, otimizando o valor de mercado da organização.

Além disso, como um ideário muito utilizado nas empresas do Vale do Silício, as stock options atuam como alternativas de segurarem jovens talentos daquele setor, oportunizando a eles a possibilidade de atingir altos escalões e lucros mediante o desempenho deles e o futuro da empresa.

Assim, o grupo MSL destaca que, para o começo de 2023, se sua empresa tiver interesse para implementar tais planos nos seus modelos de negócios, esse seria o melhor momento e o melhor cenário.

Dessa forma, entre em contato conosco para avaliarmos seu modelo de negócios e cuidarmos da implementação dos planos “stock options” para sua empresa, proporcionando êxito e prosperidade para você e para seus funcionários.

Escrito por: Luan Richard Gonçalves Almeida
Revisado por: Igor Montalvão Souza Lima

Autor

MSL | Advocacia de Negócios
MSL | Advocacia de Negócioshttps://msladvocacia.com.br/
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