fbpx

Impactos da Nova Lei nº 14.973/2024 na Reoneração Tributária da Folha de Pagamento para Empresas e Municípios

A nova Lei nº 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, traz mudanças significativas para a transição da reoneração tributária da folha de pagamentos. Essa legislação afeta diretamente 17 setores da economia, além de municípios com menos de 156.200 habitantes, estabelecendo novas regras e condições para a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). Aqui, vamos abordar suscintamente, os impactos dessa lei, seus efeitos para empresas e municípios, e as medidas compensatórias que foram implementadas.

Reoneração Tributária para Empresas: O que Muda com a Nova Lei?

A reoneração tributária da folha de pagamento volta a ser uma realidade a partir de 2025, mas de forma gradativa. Até o final de 2024, as empresas continuarão a contar com a desoneração da folha de pagamento, pagando a CPRB com alíquotas entre 1% e 4,5%, no lugar da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários.

A partir de 2025, no entanto, a transição será implementada de forma que as empresas que optarem por manter a CPRB deverão cumprir com uma exigência essencial: manter um quadro funcional com, no mínimo, 75% da média de empregados do ano anterior. Essa medida visa preservar empregos e garantir a estabilidade do mercado de trabalho. Caso a empresa descumpra esse requisito, será obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários com a alíquota de 20%.

Nesse cenário, além de não haver incidência sobre o 13º salário da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, a transição ficará da seguinte forma:

É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças e comecem a planejar suas estratégias para evitar recolhimentos indevidos ou penalidades.

Transição Gradual da Contribuição Previdenciária para os Municípios

No caso dos municípios, a nova lei também prevê uma transição gradual para a reoneração da folha de pagamento, especialmente para aqueles com até 156.200 habitantes. As alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 14.973/2024 são as seguintes:

• 8% até 31 de dezembro de 2024;
• 12% em 2025;
• 16% em 2026; e
• 20% a partir de 2027.

Para que esses municípios possam usufruir das alíquotas reduzidas, será necessário que estejam regulares com os tributos federais. Essa regra visa garantir que os municípios cumpram com suas obrigações fiscais, sem prejudicar suas finanças locais.

A transição tem como objetivo equilibrar a carga tributária gradualmente, oferecendo mais tempo para que os municípios se ajustem às novas alíquotas e mantenham a sustentabilidade de suas finanças públicas.

Medidas de Compensação da Reoneração Tributária

Com o objetivo de compensar a reoneração tributária da folha de pagamento, a Lei nº 14.973/2024 trouxe uma série de medidas. Entre as mais relevantes, destacam-se:

1. Atualização de Valores de Imóveis: Pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus imóveis junto à Receita Federal, tributando a diferença com alíquotas definitivas de imposto de renda de 4% (pessoas físicas) e 6% (pessoas jurídicas). Essa atualização deve ser realizada em até 90 dias da publicação da lei.
2. Aumento Temporário de Alíquota do PIS e COFINS Importação: A alíquota será aumentada em 1% até o final de 2024, com uma redução gradual entre 2025 e 2027. Essa medida visa gerar receita para compensar a renúncia tributária durante a transição.
3. Regularização Cambial e Tributária: A repatriação de recursos mantidos no exterior será permitida até o final de 2024, oferecendo a oportunidade para regularizar bens e valores com origem lícita não declarados. O prazo para regularização é de 90 dias após a publicação da lei.

Essas medidas são vistas como fundamentais para minimizar os impactos financeiros da reoneração e garantir o equilíbrio fiscal tanto para empresas quanto para municípios.

Na Lei há outras outras particularidades que deverão ser consideradas pelas empresas.

Conclusão

A transição da reoneração tributária da folha de pagamentos, estabelecida pela Lei nº 14.973/2024, representa uma mudança significativa para empresas de 17 setores da economia e para municípios com até 156.200 habitantes. É essencial que as organizações se preparem para essa nova realidade, mantendo-se em conformidade com as exigências legais e aproveitando as medidas compensatórias disponíveis.
Aqueles que estiverem atentos às novas regras poderão evitar recolhimentos indevidos e garantir a continuidade de suas atividades sem riscos fiscais. Além disso, a nova lei oferece oportunidades de otimização tributária, desde que as empresas e municípios estejam devidamente regularizados e cumpram com suas obrigações fiscais.

Autor

Leonardo Dias da Cunha
Leonardo Dias da Cunha
Professor da Especialização em Direito Tributário e gestão Fiscal e Tributária da PUC Minas, Doutorando em Direito Tributário/Financeiro pela PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela PUCMINAS, Especialista em Direito Tributário pela FGV, Discente no MBA de Agronegócio pela USP. Advogado e Consultor tributarista em Belo Horizonte, Minas Gerais, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, Membro do Conselho de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS e Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).

Leia Também

Holding Familiar: O que é, Como Funciona e Suas Vantagens

As holdings familiares são uma estratégia crescentemente popular para gerir património e facilitar a sucessão de gerações nos negócios. Neste artigo, exploramos o seu funcionamento e razões para as considerar. As holdings oferecem proteção de ativos, planejamento tributário e uma transição tranquila de ativos entre gerações.

Responsabilidade do Novo Sócio por Dívidas Anteriores e Estratégias de Proteção

Desbravando a complexa responsabilidade dos novos sócios em relação às dívidas anteriores da sociedade e explorando estratégias abrangentes para proteção financeira e jurídica em um ambiente empresarial desafiador.

A importância e os benefícios da constituição de uma Holding para estruturação patrimonial, empresarial e sucessória

Breve exposição do conceito de Holding e os benefícios de sua constituição sob a ótica da estruturação patrimonial, organização empresarial e sucessória.
Iniciar Conversa
Olá 👋
Olá. 👋
Bem-vindo(a) à Montalvão & Souza Lima | Advocacia de Negócios.
Como podemos te ajudar?