Com a entrada de um novo ano, veio atrelado também um novo governo com novas perspectivas e cenários. É comum que em tempos de mudanças as previsões para o futuro passem a ser incertas.
Diante de um cenário recheado de inseguranças, as pessoas tendem e devem buscar um resguardo maior principalmente em relação ao seu patrimônio. Desta forma, é o momento ideal para estruturação de uma Holding, visando não apenas a redução de encargos tributários, mas, principalmente, a estruturação patrimonial e sucessória.
A nomenclatura Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa controlar, segurar, manter. Nas palavras de Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede, a Holding traduz-se como domínio: “Holding traduz-se não apenas como ato de segurar, deter etc., mas como domínio. A expressão Holding company, ou simplesmente Holding, serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.), investimentos financeiros etc.”.
A função da Holding é, primordialmente, possuir participação acionária em uma ou mais empresas, ou até mesmo deter o poder de controle das chamas subsidiárias. Assim, se a participação for majoritária, é possível exercer mais influência e, em contrapartida, os casos de participação minoritária não há influência direta.
As empresas optantes pela holding podem facilitar o planejamento, o controle, a organização e a produtividade. Também possuem influência no processo sucessório das empresas, em especial as familiares. Com isso, facilita-se a sucessão empresarial e distancia as empresas das disputas sucessórias criadas quando ocorre a abertura da sucessão civil do empresário. Por vezes esses conflitos acabam em uma disputa judicial duradoura resultando no desaparecimento do patrimônio e, principalmente, dos negócios da família.
A constituição de Holding vem ganhando espaço nos modelos de planejamento tributário, seja pela redução dos encargos fiscais, proteção patrimonial ou para casos de sucessão. Um bom planejamento tributário empresarial passa pela avaliação da estrutura jurídica da empresa e sempre que possível deve prever mecanismos que propiciem o máximo de conforto para os administradores, protegendo o patrimônio pessoal dos proprietários contra eventuais contingências de cada empreendimento.
Estas são apenas algumas das diversas vantagens de abertura de uma Holding, dentre elas merece destaque o foco no controle societário, redução de encargos tributários, proteção patrimonial e um planejamento sucessório mais eficiente, acessível e simplificado.
Para constituição de uma Holding é imprescindível uma análise minuciosa e personalizada para tirar o melhor proveito que este artificio pode oferecer. A Montalvão & Souza Lima | Advocacia de Negócios, possui uma equipe de especialistas e presta com excelência este e outros serviços que você pode conferir clicando aqui.
Referências Bibliográficas:
MAMEDE, Gladston; MAMEDE,Eduarda Cotta. Planejamento Sucessório: introdução à arquitetura estratégica – patrimonial e empresarial – com vista à causa mortis. São Paulo: Atlas, 2015.