PL promete incentivar pagamentos de contribuintes listados na dívida ativa da União

Saiba mais sobre o Código de Defesa do Contribuinte.

Um projeto de lei complementar que está em tramitação no Congresso Nacional propõe o estabelecimento de regras para incentivar a quitação de dívidas de contribuintes com a União. O PLC 17/2022 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no início de novembro, e seguiu para apreciação no Senado. Se for novamente aprovado e em seguida sancionado pela Presidência da República, pode significar um avanço para os devedores.
Estima-se que hoje a dívida ativa com a União seja de pelo menos R$ 2,5 trilhões. Por isso, o projeto é visto como uma forma de impulsionar ao menos parte do pagamento desse montante. A ideia da proposta é escalonar percentuais de descontos nos juros e nas multas conforme o timing do pagamento.

O abatimento pode chegar a 60% se o pagamento for realizado ainda dentro do prazo de contestação do débito. Caso ocorra ainda durante a tramitação do processo que avalia a cobrança, limitado ao prazo de entrada com recurso, a redução dos juros e multas pode chegar a 40%. Mas se o pagamento for feito após a homologação do débito pela Receita Federal, com o limite de até 20 dias corridos, o desconto será de 20%.

Existe ainda a chance de agregar mais 20% de desconto nos dois primeiros casos, se o contribuinte reconhecer a dívida e abrir mão da contestação. “A proposta sugere uma flexibilização na relação bastante rígida entre a Receita e o contribuinte. É bastante comum ser feita uma cobrança desproporcional às condições do devedor, e com um prazo curtíssimo de execução do débito. A verdade é que há pouco diálogo e tolerância entre a União com os endividados”, avalia Igor Montalvão Souza Lima, advogado, sócio e diretor jurídico do MSL Advocacia de Negócios.

Ele destaca ainda que o texto do projeto sugere mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) quanto à limitação das multas cobradas pela inadimplência. Se for aprovado, o limite aplicado ao débito de cada contribuinte será de até 100% do valor devido. “Há casos em que o contribuinte deve um valor muito maior de juros e multa do que propriamente do débito. Esse também é um mérito importante, que pode ajudar na moralização da própria tributação”, sugere o advogado tributarista da MSL. “Desde que não seja identificada conduta de má-fé por parte do devedor, o que também está previsto no projeto”, complementa.

Autor

MSL | Advocacia de Negócios
MSL | Advocacia de Negócioshttps://msladvocacia.com.br/
A prática da advocacia com visão de negócios é o pilar operacional do Montalvão & Souza Lima, um escritório full service que, através de experiência, agilidade, inovação e foco em resultados, entrega soluções individualizadas que garantem a segurança e o desenvolvimento das atividades de seus clientes.

Leia Também

Clínicas médicas podem reduzir a carga tributária? O impacto financeiro da equiparação hospitalar

A carga tributária é um dos principais pontos de atenção na gestão de clínicas médicas. O que muitos gestores ainda não sabem é que,...

Recuperação de Créditos Tributários: 5 oportunidades que a sua empresa pode estar perdendo hoje

Você já parou para pensar que a sua empresa pode estar perdendo dinheiro sem saber?  A recuperação de créditos tributários é uma estratégia essencial para...

O fim do ICMS e do ISS e a transição para o IBS e a CBS: Como proteger a arrecadação municipal em 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser “agenda de amanhã” e passou a ser uma pauta de execução — sobretudo a partir...