Um projeto de lei complementar que está em tramitação no Congresso Nacional propõe o estabelecimento de regras para incentivar a quitação de dívidas de contribuintes com a União. O PLC 17/2022 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no início de novembro, e seguiu para apreciação no Senado. Se for novamente aprovado e em seguida sancionado pela Presidência da República, pode significar um avanço para os devedores.
Estima-se que hoje a dívida ativa com a União seja de pelo menos R$ 2,5 trilhões. Por isso, o projeto é visto como uma forma de impulsionar ao menos parte do pagamento desse montante. A ideia da proposta é escalonar percentuais de descontos nos juros e nas multas conforme o timing do pagamento.
O abatimento pode chegar a 60% se o pagamento for realizado ainda dentro do prazo de contestação do débito. Caso ocorra ainda durante a tramitação do processo que avalia a cobrança, limitado ao prazo de entrada com recurso, a redução dos juros e multas pode chegar a 40%. Mas se o pagamento for feito após a homologação do débito pela Receita Federal, com o limite de até 20 dias corridos, o desconto será de 20%.
Existe ainda a chance de agregar mais 20% de desconto nos dois primeiros casos, se o contribuinte reconhecer a dívida e abrir mão da contestação. “A proposta sugere uma flexibilização na relação bastante rígida entre a Receita e o contribuinte. É bastante comum ser feita uma cobrança desproporcional às condições do devedor, e com um prazo curtíssimo de execução do débito. A verdade é que há pouco diálogo e tolerância entre a União com os endividados”, avalia Igor Montalvão Souza Lima, advogado, sócio e diretor jurídico do MSL Advocacia de Negócios.
Ele destaca ainda que o texto do projeto sugere mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) quanto à limitação das multas cobradas pela inadimplência. Se for aprovado, o limite aplicado ao débito de cada contribuinte será de até 100% do valor devido. “Há casos em que o contribuinte deve um valor muito maior de juros e multa do que propriamente do débito. Esse também é um mérito importante, que pode ajudar na moralização da própria tributação”, sugere o advogado tributarista da MSL. “Desde que não seja identificada conduta de má-fé por parte do devedor, o que também está previsto no projeto”, complementa.