fbpx

Acidente de Trânsito: Cuidados, Providências e Responsáveis

Se envolveu em um Acidente de Trânsito? Saiba quais as providências tomar.

Muitas vezes no dia a dia deparamos com algum acidente de trânsito, assim, surge o questionamento de quais medidas devem ser tomadas para nós resguardamos frente eventual conflito.

Pois bem.

Logo após o acidente de trânsito e prestado o socorro às eventuais vítimas, a primeira coisa a ser feita é o boletim de ocorrência. Podendo ser feito pela internet – quando não houver vítimas – ou em uma delegacia de polícia – havendo vítimas –.

Nesse sentido, deve-se observar que ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado na Polícia Rodoviária Estadual, enquanto em rodovia federal o registro é feito pela Polícia Rodoviária Federal.

Outro ponto importante é que, para os acidentes mais simples, isto é, sem vítimas ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados de forma urgente do local, sob o risco de multa aos condutores. Enquanto, nos acidentes mais graves, por exemplo, que envolvam alguma lesão física, se recomenda acionar a autoridade policial competente para que, no local, já seja realizada a comunicação da ocorrência.

É importante salientar que, para sua segurança jurídica, a obtenção de fotos do local e dos veículos, como também dos dados de prováveis testemunhas é de extrema importância. Recomenda-se, também, que se questione ao outro condutor se ele possui seguro para danos contra terceiro e avisar a Companha Seguradora imediatamente.

Por isso, em resumo, ao se envolver em um acidente de trânsito é aconselhável o condutor tomar algumas medidas na hora do evento, tais como:

  • Manter a calma e a educação;
  • Não se evadir do local;
  • Conferir seu estado de saúde, e em seguida certificar sobre as condições das outras vítimas envolvidas;
  • Se tiver vítimas com ferimentos mais graves, deve-se acionar o corpo de bombeiros e o SAMU e não as mover do local para não agravar seu estado;
  • Sinalizar a área do acidente para evitar outros acidentes entre os condutores;
  • Se possível, retirar os veículos da pista para prevenir a obstrução da via;
  • Não havendo vítimas, realizar o boletim de ocorrência e, havendo vítimas, acionar as autoridades ao local;
  • Para minimizar as perdas causadas no trânsito, é recomendável acionar a DPVAT – O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores.

Demais Providências a Serem Tomadas após um Acidente de Trânsito

Após o trauma é o momento de providenciar orçamentos para o conserto do veículo, quanto a isso é essencial guardar todos os documentos relacionados com o evento, por exemplo, notas fiscais, exames, recibos, laudos e dentre outros.

Ainda, é direito de toda a vítima de acidente de trânsito ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, ou seja, pagamento do conserto do veículo, lucros cessantes, ressarcimento de danos em objetos pessoais, danos estéticos, danos morais e outros, podendo contar com a ajuda de um advogado especializado no assunto.

Deve-se destacar que, mesmo havendo acordo com o responsável pelo acidente, é essencial confeccionar o boletim de ocorrência e preservar as provas obtidas no acidente. Logo, essa medida abrange também qualquer mensagem trocada em aplicativos, com a finalidade de se precaver contra inesperado confronto.

Afinal, caracterizada a culpa do condutor, surge o dever de indenizar, desde que seja demonstrada a relação de causalidade entre sua culpa e o dano gerado, através da imprudência, negligencia ou imperícia.

Ademais, de acordo com a lei, vale ressaltar que, no caso de o condutor causador do dano ser um menor de idade, por exemplo, fica responsável pela reparação civil os pais, tutor ou curador.

Responsável pelo Acidente: Condutor ou Proprietário?

Existe uma dúvida frequente no tocante de quem é a responsabilidade de reparar os danos causados: condutor ou proprietário. Qual a resposta?

Imagine em um caso meramente hipotético em que um proprietário de um automóvel empreste seu veículo para um amigo próximo e esse mesmo condutor gere um acidente de trânsito que tem por resultado a reparação de algum dano.

Nesse contexto, destaca-se que a culpa recai sobre o proprietário, uma vez que ele deveria ter tido mais cuidado ao tomar suas decisões e disponibilizar seu veículo a terceiros. Contudo, isso não exame a responsabilidade do condutor, pois ambos têm que responder por todos os prejuízos gerados.

Tal medida possui o objetivo de dar maior amplitude para que a vítima busque eficientes soluções para reparar os danos causados. Portanto, ambos são responsabilizados.

Por fim, com esse crescente número nos acidentes, é aconselhável se prevenir e tomar todos os cuidados possíveis ao tomar a direção de um veículo. Por isso certifique-se a manutenção do automóvel, use cinto de segurança, não dirija alcoolizado, respeite os limites de velocidade e à sinalização.

Seja um condutor consciente.

Escrito por: Camila Rezende Martins | Revisado por: Igor Montalvão Souza Lima

Autor

Igor Montalvão Souza Lima
Igor Montalvão Souza Limahttps://www.msladvocacia.com.br
Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito. Palestrante e autor de diversos artigos sobre temas jurídicos, contábeis e tributários.

Leia Também

Advocacia Predatória: Práticas Antiéticas e Seus Impactos no Sistema Jurídico

A advocacia é uma profissão fundamental para a manutenção do Estado de Direito e administração da justiça, e tem como pilar a defesa dos direitos e interesses de seus clientes dentro dos limites da lei. No entanto, como em qualquer campo profissional, existem práticas que fogem aos princípios éticos e comprometem a integridade do sistema jurídico, fenômeno conhecido como advocacia predatória.

Mecanismos e Meios Atípicos de Execução

Um dos maiores obstáculos enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro, no que tange à execução, é a falta de efetividade na persecução do crédito e satisfação do credor, tornando a inadimplência uma constante nas relações jurídicas.    Diante desta dificuldade de satisfação do crédito pelo credor pelos meios típicos ou de direito – como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens –, as discussões e aplicações das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias têm se tornado cada vez mais recorrentes.  
Iniciar Conversa
Olá 👋
Olá. 👋
Bem-vindo(a) à Montalvão & Souza Lima | Advocacia de Negócios.
Como podemos te ajudar?