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Governança corporativa e a relação com o caso da Americanas

Uma análise do caso da Americanas S.A, sob a perspectiva da cultura de ESG, governança corporativa e os aspectos presentes na Bolsa de Valores B3.

Surgido no Brasil por influência internacional, ESG nada mais é que a abreviação para “Environment, Social & Governance” (Ambiental, Social e Governança, ou ASG no português). Refere-se, basicamente, às boas práticas empresariais sobre atuação de forma sustentável.

Neste ponto, a governança corporativa chegou como uma saída para que empresas pudessem ser administradas de forma transparente e dentro das regras básicas de gestão. Para Silva (2012) “a governança corporativa é um conjunto de práticas que têm por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia, protegendo investidores, empregados e credores, facilitando, assim, o acesso ao capital”.

A governança corporativa se baseia em pilares como transparência contábil, fiscal e responsabilidade corporativa. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, possui um código das melhores práticas que você pode observar clicando aqui.

Em linhas gerais, as empresas estão cada vez mais buscando adotar esta cultura como uma forma de gerar valor de marca para os consumidores e principalmente segurança e transparência com os investidores. Assim sendo, por exemplo, as empresas listadas na B3, bolsa de valores brasileira sediada na cidade de São Paulo/SP, possuem mecanismos de incentivos para empresas com uma listagem de segmentos para adoção da melhor prática, sendo que tais regras atraem os investidores ao assegurar direitos básicos aos acionistas.

Todavia, o padrão de transparência e governança exigidos neste nível pelos investidores para as empresas que possuem ou pretendem abrir o capital, não importam efetivamente em resultados práticos. Prova disto é a empresa Americanas S.A., que possui ações comercializadas na bolsa de valores e que, recentemente, publicou fato relevante das chamadas “inconsistências contábeis”.

As referidas “inconsistências contábeis” publicadas, anunciaram confissão de dívidas que, nos dias de hoje, ultrapassam o valor de R$ 40 bilhões e levaram a Americanas S.A. a protocolar um pedido de Recuperação Judicial aceito pela 4° Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Válido citar que no Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE, da B3, no ano de 2022, a Americanas S.A. fazia parte e possuía alta pontuação no quesito “governança corporativa e alta gestão”. Neste aspecto, pode-se perceber uma falha na execução e fiscalização desses indicadores. A empresa ainda participou do índice dos dias 02/01/2023 a 22/01/2023, deixando de fazer parte no dia 23/01/2023, conforme publicação no site da ISEB3.

Bom, conclui-se que a Americanas S.A. possui a cultura de governança corporativa incorporada na empresa, caso não houvesse não estaria listada na B3.

Vai além disso, conclui-se, também, que a B3 por meio do ISE, listou a Americanas com alta pontuação neste segmento, qual seja governança corporativa.

Contudo, nenhum destes instrumentos de fiscalização e prevenção de atos como este que ocorreu com a Americanas foram suficientes para frear um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões de reais. É sabido que o tema de boas práticas empresarias é embrionário no Brasil e há que evoluir muito, mas de qualquer forma deve-se questionar a efetividade dos projetos de ESG implantados nas empresas e fazer uma mudança radical da forma como o tema está sendo tratado de forma marginal.

Neste momento cabe apenas a busca de respostas das falhas que ocorreram na governança da Americanas por intermédio dos órgãos reguladores. Além disso, espera-se que o caso sirva de lição tanto para refazer as diretrizes da B3 quanto internamente para as empresas que adotam essa prática.

Referências Bibliográficas:
SILVA, Edson Cordeiro da. Governança corporativa nas empresas: guia prático de orientação para acionistas, investidores, conselheiros de administração e fiscal, auditores, executivos, gestores, analistas de mercado e pesquisadores. São Paulo: Atlas, 2012.

Autor

Hiago Amaral
Hiago Amaralhttps://msladvocacia.com.br/
Advogado, formado pela Faculdade de Direito Milton Campos. Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos e Pós-graduando em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito. Palestrante e autor de diversos artigos sobre temas jurídicos, empresariais e tributários.

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