Os créditos de PIS e Cofins podem surgir em diferentes situações, principalmente quando uma empresa está no regime não cumulativo, deixou de aproveitar créditos permitidos ou realizou pagamentos maiores do que o devido.
Na prática, esses valores podem passar despercebidos por anos. Isso acontece porque a apuração de PIS e Cofins envolve regras específicas, classificação de despesas, análise de documentos fiscais e interpretação da legislação aplicável a cada operação.
Por esse motivo, empresas que possuem grande volume de compras, custos operacionais relevantes ou histórico tributário complexo costumam revisar periodicamente essas contribuições.
É importante diferenciar duas situações: uma empresa pode possuir créditos decorrentes do regime não cumulativo ou ter realizado pagamentos indevidos ou a maior. A própria Receita Federal trata essas hipóteses de forma distinta.
O que são PIS e Cofins?
PIS e Cofins são contribuições federais incidentes, em linhas gerais, sobre as receitas das empresas.
A forma de cálculo depende do regime tributário e das regras aplicáveis a cada empresa. Em determinadas situações, elas são apuradas pelo chamado regime não cumulativo.
Nesse modelo, a empresa calcula as contribuições devidas sobre suas receitas, mas pode descontar determinados créditos relacionados a custos e despesas previstos na legislação.
O objetivo é evitar que a tributação se acumule em diferentes etapas da atividade econômica.
Isso não significa, porém, que toda despesa gere automaticamente um crédito. É necessário analisar a natureza do gasto, a atividade exercida pela empresa e os requisitos previstos na legislação.
A Receita Federal esclarece que o procedimento de ressarcimento dos créditos não cumulativos se aplica às pessoas jurídicas enquadradas nessa sistemática, instituída pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Quando podem existir valores passíveis de revisão?
Os créditos de PIS e Cofins podem aparecer quando existe diferença entre aquilo que a empresa efetivamente poderia ter considerado em sua apuração e o que foi registrado ou recolhido.
Entre as situações que costumam exigir análise estão:
- créditos permitidos que não foram utilizados;
- pagamentos feitos em valor superior ao correto;
- valores incluídos indevidamente na base de cálculo;
- despesas que podem ser classificadas como insumos;
- alterações de entendimento administrativo ou judicial;
- inconsistências identificadas em documentos fiscais e escriturações.
A existência de uma dessas situações não significa automaticamente que haverá crédito disponível.
É necessário verificar o período, a atividade da empresa, o regime de tributação e os documentos que comprovam a operação.
Créditos não aproveitados
Uma das principais oportunidades de revisão está nos créditos que poderiam ter sido utilizados, mas não foram considerados na apuração.
No regime não cumulativo, determinadas aquisições, custos e despesas podem permitir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Um exemplo importante envolve os chamados insumos.
De forma simplificada, insumos são bens ou serviços necessários ou relevantes para a atividade desenvolvida pela empresa. Porém, a análise deve ser feita de acordo com as características de cada negócio.
Uma indústria, uma transportadora e uma empresa prestadora de serviços possuem estruturas de custos diferentes. Por isso, uma despesa que pode gerar crédito em uma atividade pode não receber o mesmo tratamento em outra.
A própria Receita Federal possui entendimentos específicos sobre quais gastos podem ou não gerar créditos, considerando sua relação com a atividade econômica realizada.
Por esse motivo, a análise deve ser individualizada.
Pagamentos indevidos
Também pode existir oportunidade de recuperação quando uma empresa pagou PIS ou Cofins em valor maior do que o devido.
Isso pode acontecer, por exemplo, por:
- erro na apuração;
- recolhimento duplicado;
- utilização incorreta de uma base de cálculo;
- preenchimento equivocado de documentos;
- revisão posterior da situação tributária.
Nesse caso, a Receita Federal classifica a situação como pagamento indevido ou a maior.
Em regra, pedidos de restituição ou declarações de compensação relacionados a pagamentos dessa natureza são realizados pelo PER/DCOMP Web, observadas as regras e exceções aplicáveis.
É importante destacar que pagamento indevido não é a mesma coisa que crédito decorrente da sistemática não cumulativa de PIS e Cofins. A própria Receita Federal faz essa distinção.
Exclusões da base de cálculo
Outra frente relevante envolve valores que, de acordo com a legislação ou com decisões judiciais, não devem integrar a base utilizada para calcular PIS e Cofins.
O caso mais conhecido é o chamado Tema 69 do STF, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão transitou em julgado em 2021. Esse tipo de discussão mostra como a definição da base de cálculo pode impactar diretamente o valor recolhido pelas empresas.
Porém, decisões judiciais possuem alcance, período e condições próprias. Por isso, não se deve concluir que toda empresa possui automaticamente um crédito apenas porque existe um precedente favorável sobre determinado tema.
A situação concreta precisa ser examinada antes de qualquer pedido de recuperação ou compensação.
Descontos e bonificações comerciais
Descontos e bonificações concedidos por fornecedores também estão no centro de uma discussão relevante envolvendo PIS e Cofins.
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça selecionou o Tema 1.412 para definir se bonificações e descontos comerciais devem compor a base de cálculo dessas contribuições.
A questão é relevante porque se discute se determinados valores recebidos nessas operações representam efetivamente uma receita tributável ou apenas uma redução do custo da aquisição.
Até o momento, o tema está submetido ao rito dos recursos repetitivos no STJ, o que significa que a Corte pretende estabelecer um entendimento que possa orientar casos semelhantes em todo o país.
Por isso, empresas que recebem descontos ou bonificações de forma recorrente precisam analisar essas operações com cautela.
Não é recomendável tratar o tema como crédito automaticamente disponível enquanto a controvérsia ainda estiver sendo definida.
Como identificar oportunidades no histórico fiscal
Identificar créditos de PIS e Cofins exige mais do que consultar o valor total pago.
Normalmente, é necessário cruzar informações de diferentes documentos e períodos.
Uma revisão pode incluir:
- escriturações fiscais;
- notas de entrada e saída;
- documentos contábeis;
- registros de pagamentos;
- despesas e custos operacionais;
- créditos já utilizados;
- declarações apresentadas à Receita Federal;
- decisões judiciais aplicáveis ao caso.
O objetivo é comparar aquilo que foi efetivamente apurado com aquilo que poderia ter sido considerado de acordo com as regras vigentes em cada período.
A documentação é especialmente importante porque pedidos de restituição ou compensação precisam estar amparados por informações consistentes.
Em 2026, a Receita Federal reforçou ações de conformidade relacionadas a PER/DCOMP e orientou os contribuintes a verificar se os créditos possuem base legal e correspondem aos registros contábeis e fiscais.
Também existem prazos para solicitar determinados créditos. No caso do ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, a Receita informa prazo de cinco anos, contado conforme as regras aplicáveis ao crédito.
Qual o papel da revisão tributária
A revisão tributária serve para verificar se a empresa está tratando corretamente seus tributos e se existem valores que deixaram de ser utilizados ou foram pagos de forma indevida.
No caso de PIS e Cofins, esse trabalho pode envolver análise jurídica, fiscal e contábil.
O objetivo não é criar créditos onde eles não existem, mas identificar situações concretas sustentadas por documentação e pela legislação aplicável.
Quando um crédito é confirmado, podem existir caminhos como compensação ou pedido de ressarcimento, dependendo de sua origem e das regras específicas.
A Receita Federal informa que, em regra, a compensação de créditos tributários federais é realizada por meio do PER/DCOMP, mas existem limitações e hipóteses em que a compensação não é permitida.
Por isso, uma boa revisão precisa responder três perguntas:
Existe efetivamente um crédito?
Há documentação suficiente para comprová-lo?
Qual é a forma correta de utilizá-lo?
Para empresas com grande volume de operações, revisar os créditos de PIS e Cofins pode ajudar não apenas na eventual recuperação de valores, mas também na melhoria dos controles fiscais e na redução de erros futuros.

