Início Dicas e Análises Cláusula de quitação em acordos trabalhistas deve ser observada pelas empresas

Cláusula de quitação em acordos trabalhistas deve ser observada pelas empresas

Saiba sobre cláusula de quitação geral nos acordos extrajudiciais trabalhistas e decisão recente que considerou válido o acordo com quitação geral do contrato de trabalho e obtenha uma super dica ao final do post!

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Com o intuito de prevenir conflitos, foi inserida a alínea “f” no artigo 652 da CLT, que possibilita ao empregado e empregador a fazerem um acordo extrajudicial para a homologação da Justiça do Trabalho denominado de Homologação de Transação Extrajudicial.

Assim, foram estabelecidas algumas exigências legais para que o processo de jurisdição voluntária possa ser apreciado pelo Judiciário Trabalhista conforme os termos do artigo 855-B, são elas:

  • As partes devem ser representadas por advogados diferentes, mantendo a obrigatoriedade de entrega;
  • Comunicação da rescisão do contrato de trabalho no prazo de 10 (dez) dias e,
  • Designação de audiência de conciliação.

Já nos TRT’s, são estabelecidas algumas regras visando a regulamentação do procedimento, tais como: discriminação dos valores acordados, cláusula penal e responsabilidade fiscal. Além de estabelecer a competência para processamento do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Disputas), qual seja, um Órgão especializado para receber tais demandas, sendo rápido e versátil, que visa a busca de conciliações ante o prosseguimento daquele litígio.

Além do mais, mesmo que a cláusula de quitação geral seja comum nas reclamatórias trabalhistas, quando se trata de jurisdição voluntária, é provável que o HTE seja distribuído em uma vara em que o juiz não aceite o acordo nesses termos, tendo em vista que a decisão é conforme suas convicções individuais.

Nesse sentido, foi publicado no site do TST, decisão recente da Egrégia 4ª Turma no RR-11644-98.2020.5.15.0129, a qual considerou válido o acordo com quitação geral do contrato de trabalho, devendo ser homologado, o que é favorável para qualquer empregador.

Desta forma, visando maior segurança ao empregador, recomenda-se que em todos os casos de acordos extrajudiciais, contenham a cláusula de quitação geral prevendo o pagamento dos valores somente após a homologação e distribuição do pedido.

Então, fique atento! Esclarecemos que, não é recomendável que o acordo extrajudicial seja homologado sem a cláusula de quitação geral, pois esse feito pode gerar prejuízos, principalmente ao empregador, que poderá ser responsabilizado posteriormente, mesmo já tendo feito o pagamento.

E fica a dica, portanto, que, nos casos que não reconsiderarem o juízo quanto à aceitação da cláusula de quitação geral, deve-se recorrer às instâncias superiores, pois as mesmas já possuem entendimento favorável e tem mais chances de o acordo ser homologado.

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