Suspensão da Recuperação Judicial da 123 Milhas: O que Muda?

O que a decisão do TJ/MG significa para você e como se preparar para as próximas etapas.

Na última semana o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da Recuperação Judicial da 123 Milhas gerando muitas dúvidas para as centenas de milhares de consumidores/credores da empresa. Afinal, o que significa essa suspensão? O que muda para os credores?

No final de agosto de 2023 o juízo da 1ª Vara Empresarial de BH/MG deferiu o processamento da Recuperação Judicial do grupo empresarial da 123 Milhas, determinando a suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas pelo prazo de 180 dias. Além disso, a decisão deu início a outros prazos previstos para o processo de Recuperação Judicial, como o prazo para apresentação do Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas e para publicação de edital para as habilitações de créditos.

Após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial o TJ/MG já havia determinado a realização de Constatação Prévia, ou seja, de uma auditoria para verificar se as Recuperandas realmente atendem a todos os requisitos da Recuperação Judicial e se há reais condições para a recuperação das empresas.

Dessa vez, nos autos do Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.231435-1/001, distribuído pelo Banco do Brasil, o TJ/MG determinou a suspensão da Recuperação Judicial até o resultado da auditoria e a manutenção da suspensão de todas as ações e execuções e contra as Recuperandas. Na prática, isso significa que a Recuperação Judicial fica “paralisada” até o resultado da constatação prévia, mas os credores da 123 Milhas continuam impedidos de cobrar, executar e receber seus créditos até o término do prazo de 180 dias, que ainda poderá ser prorrogado por igual período.

A decisão que determinou a suspensão foi proferida em caráter liminar e contra ela já há recurso interposto pelas Recuperandas. É importante que os credores estejam atentos e assistidos no acompanhamento de todas as decisões e movimentações do processo de Recuperação Judicial para evitarem a perda de prazos, especialmente para habilitação de seus créditos.

Autor

Mariella Santana
Mariella Santana
Advogada, formada pela Universidade Vila Velha (UVV). Possui especialização em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Autora de diversos artigos sobre temas jurídicos.

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