A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o imposto cobrado sobre heranças e doações. Para famílias, empresários e pessoas que possuem imóveis, investimentos ou participações em empresas, entender as novas regras do ITCMD em Minas Gerais passou a fazer parte do planejamento patrimonial e sucessório.
Em Minas Gerais, o imposto é chamado oficialmente de ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Atualmente, o Estado aplica uma alíquota única de 5% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos, tanto em heranças quanto em doações.
Esse modelo, entretanto, deverá ser adaptado.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. A Lei Complementar nº 227/2026 posteriormente estabeleceu normas gerais para essa cobrança em todo o país.
Em Minas Gerais, a mudança das alíquotas ainda depende da conclusão do processo legislativo estadual.
O que é o ITCMD e quando esse imposto deve ser pago em Minas Gerais?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado em razão de e uma transferência gratuita de patrimônio a título de herança (causa mortis) e/ou doação voluntária e não onerosa.
As situações mais conhecidas são:
- recebimento de bens por herança;
- doação de imóveis;
- doação de dinheiro ou investimentos;
- transferência gratuita de participações em empresas;
- determinadas situações em que uma pessoa recebe patrimônio acima de sua parte em uma divisão de bens.
Em Minas Gerais, a legislação atual estabelece alíquota de 5%. A base de cálculo considera, em regra, o valor dos bens e direitos transmitidos.
Os prazos também variam conforme a operação. Na transmissão por falecimento, por exemplo, o pagamento deve ser realizado em até 180 dias contados da abertura da sucessão. Nas doações, o prazo depende da maneira como o ato é formalizado.
Isso significa que identificar corretamente o fato gerador, o valor do patrimônio e o momento do recolhimento é fundamental para evitar juros, multas ou divergências com o Fisco.
As novas regras do ITCMD em Minas Gerais com a Reforma Tributária
A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a progressividade obrigatória do ITCMD.
Na prática, isso significa que o imposto deverá deixar de ter necessariamente o mesmo percentual para transmissões de valores diferentes. A Constituição passou a determinar que as alíquotas aumentem conforme o valor do quinhão recebido, do legado ou da doação.
A Lei Complementar nº 227/2026 também estabeleceu que as faixas devem ser aplicadas de forma progressiva. Assim, quando o patrimônio ultrapassar determinada faixa, a alíquota superior será aplicada à parcela correspondente, conforme a legislação estadual.
Em Minas Gerais, porém, a nova tabela ainda não está em vigor.
O Projeto de Lei nº 2.881/2024 continua em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em 2026, uma emenda apresentada ao projeto propôs:
Para heranças:
- isenção até cinco mil Ufemgs;
- 3% na primeira faixa, de até 20 mil Ufemgs;
- 5% sobre a parcela entre 20 mil e 60 mil Ufemgs;
- 8% sobre a parcela que ultrapassar 60 mil Ufemgs.
Para doações:
- 2% na faixa de até 20 mil Ufemgs;
- 4% sobre a parcela entre 20 mil e 60 mil Ufemgs;
- 6% sobre a parcela superior a 60 mil Ufemgs.
Esses percentuais são propostos em tramitação, e não as alíquotas atualmente cobradas pelo Estado. Em setembro de 2026, a legislação vigente ainda estabelece o percentual único de 5%.
Outra mudança relevante ocorre nas operações envolvendo patrimônio no exterior. As novas normas definem com maior clareza qual Estado poderá cobrar o imposto quando doador, falecido, herdeiro, donatário ou bens estiverem fora do Brasil.
O que muda na prática para o planejamento sucessório e familiar das famílias mineiras?
A progressividade aumenta a importância de conhecer o patrimônio antes de decidir como realizar sua transferência.
Famílias que possuem vários imóveis, empresas, investimentos ou bens no exterior podem ter situações bastante diferentes de famílias com patrimônio mais simples.
Por isso, o planejamento sucessório não deve considerar apenas o valor do imposto.
Também precisam ser analisados:
- quem receberá cada bem;
- como ficará a administração das empresas;
- quais bens possuem maior liquidez;
- como serão tratados imóveis e participações societárias;
- quais impactos tributários podem surgir;
- como evitar conflitos durante a sucessão.
As novas regras nacionais também aumentam a atenção sobre a avaliação de participações empresariais. A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece critérios para determinar o valor de quotas e ações. Em empresas que não possuem ações negociadas em mercado organizado, a avaliação considerará ativos, passivos e até a perspectiva de geração de caixa do negócio.
Para famílias empresárias, esse ponto pode ter impacto significativo.
Uma participação societária que possua valor contábil relativamente baixo pode ter valor econômico superior quando analisada de acordo com a metodologia de avaliação prevista segundo os critérios da nova legislação.
Principais cuidados ao declarar e recolher o ITCMD no estado de Minas Gerais
O primeiro cuidado é identificar qual legislação se aplica à operação.
Herança e doação possuem momentos diferentes de ocorrência do imposto e podem seguir regras distintas.
Também é necessário verificar corretamente o valor de mercado dos bens.
Em fevereiro de 2026, Minas Gerais alterou o regulamento para garantir que, quando a Fazenda discordar do valor declarado pelo contribuinte, sejam disponibilizados no sistema os critérios utilizados para essa avaliação.
Outros cuidados incluem:
- declarar todos os bens e direitos envolvidos;
- verificar o Estado competente para cobrar o imposto;
- observar os prazos;
- guardar documentos que comprovem os valores informados;
- analisar doações realizadas anteriormente;
- verificar a existência de isenções;
- acompanhar mudanças na legislação estadual.
As doações sucessivas também merecem atenção. A legislação federal passou a prever que doações realizadas entre as mesmas pessoas podem ser consideradas em conjunto dentro do período definido pelo Estado para aplicação da progressividade.
O projeto mineiro atualmente em tramitação também prevê a soma das doações recebidas pela mesma pessoa durante o ano civil.
Como organizar o patrimônio com segurança diante das novas regras fiscais?
O primeiro cuidado é identificar qual legislação se aplica à operação.
Herança e doação possuem momentos diferentes de ocorrência do imposto e podem seguir regras distintas.
Também é necessário verificar corretamente o valor de mercado dos bens.
Em fevereiro de 2026, Minas Gerais alterou o regulamento para garantir que, quando a Fazenda discordar do valor declarado pelo contribuinte, sejam disponibilizados no sistema os critérios utilizados para essa avaliação.
Outros cuidados incluem:
- declarar todos os bens e direitos envolvidos;
- verificar o Estado competente para cobrar o imposto;
- observar os prazos;
- guardar documentos que comprovem os valores informados;
- analisar doações realizadas anteriormente;
- verificar a existência de isenções;
- acompanhar mudanças na legislação estadual.
As doações sucessivas também merecem atenção. A legislação federal passou a prever que doações realizadas entre as mesmas pessoas podem ser consideradas em conjunto dentro do período definido pelo Estado para aplicação da progressividade.
O projeto mineiro atualmente em tramitação também prevê a soma das doações recebidas pela mesma pessoa durante o ano civil.
A MSL acompanha as mudanças relacionadas ao ITCMD em Minas Gerais e auxilia famílias, empresários e grupos familiares na estruturação de planejamentos patrimoniais, societários, sucessórios e tributários.
Para entender como as novas regras podem impactar o patrimônio e avaliar a estrutura mais adequada para cada situação, entre em contato com a nossa equipe.

