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PGFN Determina a Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERSE

Prazo de adesão ao PERSE é prorrogado até 30 de dezembro de 2022.

“Importante”. Essa é a melhor palavra para definir a prorrogação do prazo para a adesão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Isto, pois, em face do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6/2020), pelos Estados, e, principalmente, pelas proibições de funcionamento realizadas pelas Prefeitura Municipais, diversas empresas foram diretamente afetadas pela crise sanitária enfrentada.

Assim, como um alento à crise foi criada a lei 14.148/2021 que institui diversas ações destinadas a compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia, especialmente para permitir a negociação e reparcelamento das dívidas tributárias das empresas que se enquadram nas atividades listadas pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163/21.

Importante destacar que as transações (acordos) realizados podem proporcionar descontos de ate 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais inerentes ao débitos tributários, podendo, ainda, o saldo remanescente ser dividido em até 145 (cento e quarenta e cinco) prestações mensais e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e similares.

Dessa forma, o programa esteve em evidência nos últimos dias, uma vez que o prazo para adesão aos benefícios se encerrava em 31/10/2022 (segunda-feira). Entretanto, neste mesmo dia, através da Portaria PGFN n° 11.496, os prazos para adesão foram dilatados, permitindo que os contribuintes realizem a adesão dos benefícios até 30/12/2022 às 19:00.

Importante destacar que poderão ser negociados os tributos inscritos em dívida ativa até 31/10/2022, ou seja, um grande alívio aos contribuintes.

Os incentivos são para as Pessoas Jurídicas, que, direta ou indiretamente desenvolvam atividades ligadas aos setores afetado pela crise pandêmica.

Por fim, as empresas devem estar atentas a essa alteração de prazo para investirem na saúde financeira da companhia a curto e longo prazo, afim de obter o melhor o proveito dos benefícios instituídos pelo Governo Federal.

Caso queira saber mais sobre o assunto, sinta-se à vontade para entrar em contato através do e-mail contato@msladvocacia.com.br.

Leia Também: A Utilização da Teoria do Propósito Negocial pelo CARF e pelo Judiciário

Escrito por: Camila Martins

Revisado por: Igor Montalvão Souza Lima

Autor

Igor Montalvão Souza Lima
Igor Montalvão Souza Limahttps://www.msladvocacia.com.br
Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito. Palestrante e autor de diversos artigos sobre temas jurídicos, contábeis e tributários.

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