REFORMA TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO: O QUE MUDA PARA QUEM JÁ PLANEJOU E PARA QUEM AINDA VAI PLANEJAR?

A chamada “reforma tributária do consumo” traz, na prática, mudanças profundas que vão muito além dos tributos sobre o consumo. Ela também impacta diretamente as estratégias de planejamento patrimonial e sucessório, sobretudo sob a ótica da economia tributária. Por isso, é fundamental entender essas mudanças para tomar decisões seguras — seja para quem já tem um planejamento estruturado, seja para quem ainda vai organizar seu patrimônio.

O que muda no ITCMD?

Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide tanto sobre heranças quanto sobre doações. Esse imposto é estadual — ou seja, cada estado define suas próprias alíquotas — e, atualmente, alguns aplicam uma alíquota fixa (como São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo), enquanto outros já adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio (como o Rio de Janeiro).

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados passarão a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. As alíquotas máximas continuam sendo fixadas pelo Senado Federal (atualmente em 8%), mas cada estado terá liberdade para definir sua própria tabela de progressividade dentro desse limite. Mais do que isso, a reforma determina que patrimônios considerados “grandes” deverão ser obrigatoriamente tributados pela alíquota máxima. Cada estado, portanto, deverá definir por lei o que entende por “grande patrimônio”, o que deve variar bastante entre eles.

Além disso, já há um projeto no Senado que propõe dobrar a alíquota máxima do ITCMD, de 8% para 16%, o que tornaria ainda mais caro transferir patrimônio por herança ou doação no futuro.

Essas mudanças tornam urgente o planejamento para famílias que ainda não organizaram sua sucessão, pois estratégias que hoje são eficientes, como a escolha de estados com alíquotas menores para constituição de holdings, tendem a perder eficácia após a implementação das novas regras.

Novos tributos – IBS e CBS

Outro ponto de atenção é a criação de dois novos tributos pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles vão substituir tributos atuais e incidir sobre operações de locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas, incluindo holdings familiares. Além disso, pessoas físicas que possuem mais de três imóveis e recebem rendimentos de aluguel superiores a R$ 240 mil por ano também estarão sujeitas a esses novos tributos.

A reforma também prevê a tributação do uso gratuito de imóveis registrados em nome de holdings — prática comum em planejamentos sucessórios, em que os sócios usam os imóveis sem pagar aluguel à holding. Essa situação passará a ser tratada como se fosse um aluguel para fins tributários, gerando cobrança de IBS e CBS.

Vale lembrar que, além dessa nova cobrança, já existe hoje uma previsão legal de Imposto de Renda sobre o uso gratuito de imóveis (10% ao ano do valor do bem), embora seja pouco fiscalizada. Com os novos mecanismos de controle previstos na reforma, a expectativa é que essa tributação se torne mais efetiva, aumentando o custo para quem mantém imóveis em holdings para uso pessoal.

Por que é importante agir agora?

Essas mudanças impactam tanto quem ainda vai estruturar seu patrimônio quanto quem já tem um planejamento em vigor. Para quem ainda não se planejou, é essencial correr para implementar um planejamento sucessório antes da vigência das novas regras, aproveitando os benefícios atuais que em breve irão desaparecer.

Para quem já possui um planejamento patrimonial e sucessório, será necessário revisar a estrutura adotada para garantir que ela continue eficiente — especialmente do ponto de vista tributário.

Há soluções jurídicas já desenvolvidas para reduzir o impacto dos novos tributos e evitar a tributação sobre o uso gratuito de imóveis. Outro ponto que merece atenção é o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, previsto para ser aprovado ainda no segundo semestre de 2025. Esse projeto regulamentará a reforma e uniformizará a forma de avaliar quotas e ações para fins de ITCMD, eliminando benefícios atualmente disponíveis em alguns estados.

Conclusão

A reforma tributária vai alterar profundamente o cenário dos planejamentos patrimoniais e sucessórios no Brasil. Ela exigirá adaptações para manter a eficiência e evitar custos desnecessários. Por isso, é fundamental que famílias e empresários busquem orientação especializada para se antecipar às mudanças e estruturar, ou revisar, seus planejamentos conforme as novas regras.

Quanto antes forem tomadas as providências, maiores são as chances de preservar o patrimônio familiar de forma segura e econômica.

Autor

Mariella Santana
Mariella Santana
Advogada, formada pela Universidade Vila Velha (UVV). Possui especialização em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Autora de diversos artigos sobre temas jurídicos.

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