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O Fim do PERSE: O Teto de R$ 15 Bilhões e como Manter o Benefício

Descubra como o teto do PERSE pode antecipar o fim dos incentivos fiscais e o que fazer para evitar prejuízos.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021, foi uma das iniciativas mais relevantes para mitigar os danos econômicos da pandemia. Ele proporcionou benefícios fiscais cruciais, como a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, com validade de cinco anos. Contudo, a aprovação da Lei nº 14.859/2024 impôs uma restrição financeira: o limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais.

Conforme dados recentes da Receita Federal, divulgados através da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), R$ 9,6 bilhões já foram utilizados até agosto de 2024. Com uma média mensal de uso acima de R$ 1 bilhão, é provável que o teto seja atingido no início de 2025, encerrando o programa prematuramente. Para empresas que dependem desses benefícios, o momento é crítico, exigindo respostas estratégicas. Nesse cenário, a judicialização surge como ferramenta essencial para resguardar os direitos adquiridos e evitar prejuízos irreversíveis.

O PERSE é mais do que um simples alívio fiscal; ele representa uma base de estabilidade econômica para setores duramente afetados. Entender o que é o PERSE, os desafios enfrentados e as soluções jurídicas possíveis é fundamental para proteger empresas e preservar o impacto positivo que o programa proporciona.

O Teto de R$ 15 Bilhões: Uma Ilegalidade

A imposição de um teto financeiro de R$ 15 bilhões PERSE pela Lei nº 14.859/2024 trouxe enorme instabilidade para as empresas beneficiárias. Planejamentos financeiros e operacionais baseados na promessa de incentivos por cinco anos foram abruptamente desfeitos, gerando incertezas e impactos financeiros significativos. A medida, além de prejudicar diretamente as empresas, desrespeita princípios fundamentais do direito tributário, como a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) é claro: isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser alteradas antes do prazo estipulado. Essa proteção visa garantir que o contribuinte possa planejar suas atividades econômicas com confiança nas regras vigentes. No caso do PERSE, o teto financeiro modifica unilateralmente as condições previamente estabelecidas, em flagrante violação a essa norma.

Ainda, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça essa garantia. A Súmula 544 estabelece que “isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas”. Isso demonstra que o Estado, ao vincular benefícios fiscais a compromissos das empresas, não pode romper esse pacto de forma arbitrária.

No contexto específico do PERSE, decisões judiciais têm protegido empresas contra as alterações legislativas. No Mandado de Segurança nº 1049554-70.2024.4.01.3300, foi reafirmado que “alterações legislativas que desrespeitam o prazo originalmente acordado violam os princípios da segurança jurídica e da boa-fé dos contribuintes.”, determinando que a empresa permaneça no PERSE pelo prazo previsto no art. 4º da Lei 14.148 /2021, ou seja, até 2027.

Essas decisões judiciais oferecem esperança ao garantir os benefícios fiscais do PERSE até 2027, prazo original do programa. Contudo, é essencial que as empresas questionem judicialmente o teto financeiro (e outras limitações) para assegurar a continuidade dos incentivos e reforçar a previsibilidade do sistema tributário. Proteger o PERSE é resguardar a recuperação de setores ainda fragilizados e fortalecer a confiança nas políticas públicas.

O Impacto Econômico e Político do Programa

Os setores beneficiados pelo PERSE, como eventos, turismo e gastronomia, ainda enfrentam grandes dificuldades econômicas decorrentes da pandemia, que geraram severas perdas em receita e empregos. A imposição de um teto financeiro para os benefícios fiscais, antecipando o fim do programa, agrava esses desafios, comprometendo a retomada das atividades e dificultando a geração de empregos em setores já fragilizados.

Muitas empresas que aderiram ao programa estruturaram seus planejamentos financeiros com base na estabilidade prometida até 2027, conforme previsto pela Lei nº 14.148/2021. Com o possível fim do PERSE, essas empresas enfrentarão um aumento repentino de custos tributários, comprometendo diretamente sua competitividade. Esse impacto será ainda mais severo para pequenas e médias empresas, que têm menor capacidade de absorver mudanças fiscais inesperadas.

Além disso, a questão ultrapassa o âmbito econômico e atinge o cenário político, trazendo à tona pressões públicas sobre o uso dos benefícios do PERSE. A inclusão de figuras públicas como Felipe Neto, cuja empresa recebeu incentivos fiscais, e outros influenciadores como Virginia, gerou intensa repercussão. Essa exposição pública, aliada à incerteza sobre a aplicação dos recursos, prejudica a confiança nas políticas públicas e no ambiente de negócios como um todo.

Nesse cenário, recorrer ao Poder Judiciário é uma alternativa viável para que as empresas protejam seus direitos e garantam a continuidade dos benefícios fiscais. Por meio de mandados de segurança e outras ações, é possível contestar o teto financeiro e outras restrições do PERSE, preservando não apenas a saúde financeira das empresas, mas também reafirmando a importância de um sistema tributário estável e confiável.

Conclusão: A Urgência de Agir

O PERSE foi concebido para ser um pilar de sustentação para setores duramente afetados pela pandemia. Contudo, com a imposição do teto de R$ 15 bilhões, o programa está à beira de um desfecho prematuro, colocando em risco a estabilidade financeira de milhares de empresas.

Para os contribuintes, o momento exige ação imediata. Recorrer ao Judiciário, com base no artigo 178 do CTN e na Súmula 544 do STF, é a maneira mais eficaz de assegurar que os benefícios fiscais sejam mantidos até o prazo originalmente estabelecido. Além de proteger o direito adquirido, essa medida é uma afirmação de que o sistema jurídico pode e deve ser um guardião da previsibilidade e da segurança nas relações tributárias.

Por fim, entender os desafios enfrentados pelo Programa PERSE e as alternativas disponíveis não é apenas uma questão técnica, mas uma estratégia de sobrevivência para as empresas impactadas. A judicialização é mais do que uma solução; é uma forma de garantir que as promessas feitas pelo programa sejam cumpridas, preservando sua função essencial como ferramenta de recuperação econômica para o Brasil.

Autor

Igor Montalvão Souza Lima
Igor Montalvão Souza Limahttps://www.msladvocacia.com.br
Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito. Palestrante e autor de diversos artigos sobre temas jurídicos, contábeis e tributários.

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