O fim do ICMS e do ISS e a transição para o IBS e a CBS: Como proteger a arrecadação municipal em 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser “agenda de amanhã” e passou a ser uma pauta de execução — sobretudo a partir de 2026, quando começa o ano-teste do novo sistema. A substituição gradual do ICMS e ISS por IBS e CBS não é apenas uma alteração de siglas, trata-se de uma mudança na arquitetura federativa, da lógica de arrecadação (origem x destino) e, principalmente, de governança tributária (multiplicidade de administrações x coordenação institucional).

Para Municípios, o ponto sensível é direto, como preservar previsibilidade de caixa em um período em que o modelo antigo ainda vigora, mas o novo começa a exigir dados, sistemas, conformidade documental e participação ativa na construção do Comitê Gestor?

Neste artigo, detalhamos o funcionamento do sistema atual, as razões da mudança e o que esperar dos novos tributos (IBS e CBS), focando na proteção do caixa municipal.

Como funcionavam o ICMS e o ISS?

O ICMS e ISS sustentaram por décadas a arrecadação de Estados e Municípios, no entanto, com custo institucional elevado. O ICMS, com regras fragmentadas e benefícios heterogêneos, alimentou a guerra fiscal, ampliando litigiosidade e assimetria competitiva entre entes. O ISS, embora mais “simples” na lógica municipal, tornou-se vulnerável na economia digital, justamente por disputas sobre local de incidência e qualificação de materialidade (serviço, software, streaming, intermediação etc.).

Do ponto de vista de política pública, o diagnóstico é menos “estético” e mais macroestrutural; reduzir custo de conformidade, elevar neutralidade econômica e mitigar conflito federativo,  ainda que isso implique uma transição longa e politicamente sensível.

Por que eles estão chegando ao fim?

O fim do ICMS e do ISS não é uma decisão estética, mas uma necessidade de sobrevivência econômica. O modelo atual é caracterizado por:

  1. Cumulatividade e Resíduos Tributários: o sistema de créditos é ineficiente, gerando custos que encarecem a produção nacional e prejudicam a competitividade.
  2. Complexidade Burocrática: o Brasil gasta mais de 1.500 horas por ano apenas para apurar impostos, um custo de conformidade que drena o caixa das empresas.
  3. Segurança Jurídica Fragilizada: a indefinição sobre o que é “mercadoria” ou “serviço” no mundo digital gerou milhares de disputas judiciais entre prefeituras e estados.
  4. Guerra Fiscal: estados e municípios competiam agressivamente por investimentos através de isenções, o que muitas vezes resultava em perda de arrecadação líquida e desequilíbrio federativo.

A Reforma Tributária busca unificar essas regras sob um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, seguindo as melhores práticas globais para simplificar a vida do contribuinte e dar transparência ao cidadão.

Quais serão os substitutos do ICMS e do ISS?

O novo sistema substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos e uma contribuição:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS, a Cofins e, parcialmente, o IPI. Será gerida pela União e foca na simplificação federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): este é o ponto crucial para os gestores municipais. Ele funde o ICMS e o ISS em um único imposto subnacional, gerido de forma compartilhada por Estados e Municípios através de um Comitê Gestor.
  • IS (Imposto Seletivo): conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS e a CBS trazem o conceito de tributação no destino. Isso significa que o imposto não fica mais onde o produto é produzido, mas onde ele é consumido. Para municípios que são grandes centros consumidores, isso pode significar um incremento na receita; para pólos industriais, exige uma revisão estratégica imediata.

2026 é “ano-teste”, mas não é “ano neutro”

Há um risco recorrente na comunicação pública: tratar 2026 como um ensaio sem efeitos. Tecnicamente, 2026 é o ano de prova com alíquotas de referência 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), voltado a testar sistemas e qualidade de informação.

Mas há dois detalhes que importam para gestores municipais:

O teste é orientado por obrigações acessórias e dados. A Receita Federal explicita que o montante destacado/arrecadado na prova se relaciona com mecanismos de compensação no período, e que pode haver dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem obrigações acessórias nos termos legais. Em outras palavras: o “evento 2026” é, na prática, um grande piloto de conformidade documental e integridade cadastral.

O novo sistema nasce com direcionamento a dados ou “data-driven”. A força do IBS/CBS depende de classificação correta de operações, campos fiscais preenchidos, cadastros consistentes e rastreabilidade. Município que não se antecipar em governança de dados tende a perder protagonismo — e, no limite, pode sofrer com inconsistências que impactem os repasses no modelo coordenado.

O Comitê Gestor do IBS: a disputa real é de governança (e poder)

O Comitê Gestor não é um “detalhe administrativo”, ele é o centro de gravidade do IBS. A EC 132 e o debate legislativo caminham para um arranjo em que arrecadação e distribuição do IBS passam por uma entidade pública com regime próprio, desenhada para reduzir a fragmentação e harmonizar procedimentos. Isso altera o tabuleiro federativo em três dimensões:

  • Coordenação vs. Autonomia, em que os Municípios deixam de ser “ilhas de ISS” e passam a integrar um ecossistema nacional de apuração/distribuição.
  • Capacidade técnica como poder político, considerando-se quem dominar cadastros, auditoria digital, integração documental e inteligência fiscal terá voz e influência no novo arranjo.
  • Risco de assimetria, em que Municípios menores, sem estrutura tecnológica, podem ficar dependentes de padrões e decisões sobre as quais têm baixa capacidade de incidência.

Em termos políticos, 2026 é o ano em que prefeitos e secretarias de fazenda precisam migrar de uma lógica “operacional” para uma lógica de posicionamento institucional.

Como proteger a arrecadação municipal em 2026: agenda prática e técnica

A proteção de caixa municipal, em 2026, não virá de “aumentar alíquota” (até porque o desenho muda), mas de blindar a base informacional, reduzir perda por inconsistência e antecipar governança. Um roteiro sintético possível:

  • Saneamento cadastral e integração econômica, com revisão de cadastro mobiliário/atividades econômicas, matriz/filiais, CNAEs e vínculos com documentos fiscais.
  • Mapeamento de setores com maior risco de migração de incidência (serviços digitais, intermediação, marketplaces, logística).
  • Preparação para o modelo documental do IBS/CBS, com ajuda a rotinas de validação de dados (campos fiscais, natureza da operação, local do consumo/entrega quando aplicável); treinamento de equipes para leitura do novo fluxo, porque a fiscalização tende a ser mais analítica e menos “artesanal”.
  • Inteligência fiscal e gestão de riscos, construindo-se painéis de acompanhamento por setor (variação de arrecadação de ISS, concentração de contribuintes, inadimplência, elasticidade); além de estabelecimento de planos de contingência para oscilações de caixa durante a convivência de sistemas.

Considere-se ainda a necessidade de atuação política qualificada: participação de consórcios/associações municipalistas e fóruns técnicos, com pautas objetivas: critérios de distribuição, padrões de obrigações acessórias, interoperabilidade e prazos.

E por fim, com a transição do ICMS e ISS para IBS e CBS, a previsibilidade de caixa municipal passa a depender menos de “alíquota” e mais de governança fiscal, qualidade de dados e eficiência de cobrança. A contratação de consultorias tributárias especializadas se torna um diferencial para o gestor público, porque transforma um ambiente de incerteza em um programa técnico de proteção e expansão de receitas, com metodologia, evidências e monitoramento.

  1. O primeiro ganho é o aumento imediato de arrecadação por correção de falhas estruturais. Em muitos Municípios, perdas relevantes decorrem de cadastro econômico e imobiliário desatualizados, inconsistências na emissão/controle documental (ex.: NFS-e), ausência de integração entre sistemas e baixa efetividade na cobrança da dívida ativa. Consultorias experientes implementam saneamento cadastral, padronização de rotinas, régua de cobrança por recuperabilidade e indicadores de performance — elevando a arrecadação sem criação de tributo e com redução de desperdícios administrativos, linha defendida como eixo de aprimoramento da gestão tributária municipal por órgãos de controle.
  2. O segundo ganho é a recuperação de créditos e receitas pretéritas. Auditorias técnicas conseguem identificar pagamentos indevidos, recolhimentos a maior, glosas evitáveis e oportunidades de cobrança não executadas, convertendo “passivo invisível” em reforço de caixa. O diferencial está na trilha de evidências: a consultoria não apenas calcula, mas documenta, valida e estrutura a materialização do resultado (administrativa, consensual ou judicial), reduzindo risco perante Tribunais de Contas.
  3. O terceiro ganho é a revisão de repasses a menor. Transferências e partilhas são sensíveis a bases declaradas, índices e classificação correta. Uma revisão especializada detecta distorções históricas, inconsistências de informação e perdas mensais recorrentes, propondo plano de correção e recomposição, quando cabível.

Para Municípios, proteger a arrecadação passa por antecipação: dados, integração, gestão, presença institucional e orientação por consultorias especializadas e com experiência na recuperação e incremento de Receitas.

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MSL | Advocacia de Negócios
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